Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2025.
Por redação.
2ª Câmara Criminal acolheu pedido do Ministério Público e entendeu que liberdade comprometeria a segurança pública.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu provimento a medida cautelar inominada ajuizada pelo Ministério Público e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de R.G.J., preso em flagrante transportando 548,1 kg de drogas ocultas sob carga de minério, com destino ao Estado de São Paulo.
A decisão, relatada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, suspendeu os efeitos da liminar que havia concedido liberdade provisória ao acusado. Segundo o magistrado, a quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos revelam “periculosidade concreta”, tornando imprescindível a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
O Ministério Público sustentou que a soltura era “teratológica”, pois ignorava os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. R.G.J. havia confessado que receberia R$ 10 mil pelo transporte da droga, que saiu da região de fronteira em Corumbá com destino a São Paulo.
Ao analisar o caso, a Câmara destacou que a apreensão de mais de meia tonelada de entorpecentes indica não se tratar de ato isolado, mas de inserção em esquema estruturado de tráfico interestadual, demandando atuação imediata do Judiciário para resguardar a segurança pública.
Com a decisão, o acusado deverá permanecer preso preventivamente até ulterior deliberação no processo penal que responde por tráfico interestadual de drogas







