Campo Grande/MS, 20 de agosto de 2025.
Por redação.
Habeas corpus foi negado diante da gravidade concreta da conduta e risco de reiteração
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de M.I.C., preso preventivamente pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa em Aquidauana.
O relator em substituição legal, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que a custódia cautelar se mostra imprescindível, diante da gravidade concreta da conduta e da quantidade de entorpecentes apreendidos. Em fevereiro de 2025, M.I.C. foi preso em flagrante com outro acusado transportando mais de 6 kg de maconha, além de estar associado à prática reiterada de tráfico.
A defesa sustentou a inexistência dos requisitos da prisão preventiva, ressaltando que o réu possui filha menor de idade e mãe em tratamento contra o câncer. O colegiado, no entanto, entendeu que tais circunstâncias não autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar, já que não ficou comprovada a imprescindibilidade do réu para os cuidados familiares.
O acórdão frisou ainda que as condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da segregação, sobretudo diante do risco de reiteração criminosa e da periculosidade revelada pelo modus operandi.
Com isso, a ordem foi denegada e a prisão preventiva de M.I.C. foi mantida







