TJ/MS mantém prisão preventiva de acusado por disparo de arma de fogo e embriaguez ao volante

Campo Grande/MS, 20 de agosto de 2025.

Por redação.

Corte destacou risco de reiteração criminosa e negou habeas corpus

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de J.P.A.F., preso preventivamente pelos crimes de disparo de arma de fogo e condução de veículo sob efeito de álcool.

O relator em substituição legal, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que a prisão preventiva é cabível diante da reiteração delitiva, já que o acusado possui antecedentes por crimes de mesma natureza e histórico de reincidência, o que evidencia risco à ordem pública e justifica a medida cautelar mais gravosa.

Segundo os autos, J.P.A.F. foi preso em flagrante em junho de 2025, após realizar disparos de arma de fogo e dirigir embriagado em Campo Grande. A defesa alegou ausência dos requisitos da prisão preventiva e pleiteou a substituição por medidas cautelares diversas, ressaltando que o réu seria responsável pelos cuidados de seu pai, diagnosticado com câncer.

O pedido, no entanto, foi rejeitado. O colegiado considerou a gravidade concreta da conduta, os registros criminais anteriores e a probabilidade de novas práticas delitivas. Para o relator, não há viabilidade na substituição da custódia por outras medidas, como prisão domiciliar, sendo necessário resguardar a tranquilidade social.

Com isso, o habeas corpus foi denegado, mantendo-se a prisão preventiva de J.P.A.F.