TJ/MS nega habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em Aquidauana

Campo Grande/MS, 19 de agosto de 2025.

Por redação.

Corte reafirma que habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, não conhecer habeas corpus impetrado em favor de L.M.P., condenado definitivamente por tráfico de drogas em Aquidauana.

O pedido buscava afastar a valoração negativa da quantidade de droga apreendida (122,42g de maconha) utilizada pelo juízo de primeiro grau para aumentar a pena-base em 7 meses e 15 dias. O paciente cumpre pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 655 dias-multa.

A defesa sustentou que a quantidade apreendida não justificaria a elevação da pena e pleiteou a neutralização da circunstância, com consequente redução ao mínimo legal. Em caráter subsidiário, pediu que a ordem fosse concedida de ofício.

No entanto, o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sendo cabível apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso concreto. Ele lembrou que o próprio réu já havia ajuizado revisão criminal anterior, também não conhecida pela 2ª Seção Criminal do TJ/MS.

Com isso, a 2ª Câmara Criminal concluiu que não havia constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem.