Campo Grande/MS, 8 de agosto de 2025.
Por redação.
Defesa alegava omissão judicial e pedia recambiamento para Campo Grande, mas Tribunal considerou que juiz adotou providências cabíveis
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado em favor de R.A.C., preso desde junho de 2024 na comarca de Uruaçu/GO e que solicitava transferência para Campo Grande/MS, onde reside sua família e tramita o processo no qual é acusado.
O pedido foi analisado pelo juiz de direito substituto em 2º grau Alexandre Corrêa Leite, que considerou inexistir constrangimento ilegal. Segundo a decisão, o magistrado responsável pelo caso não se manteve inerte e, desde julho de 2024, enviou ofícios ao Juiz Corregedor dos Presídios solicitando providências para o recambiamento, sem obter resposta.
O relator destacou que o direito do preso de permanecer próximo à família não é absoluto, podendo ser restringido por motivos como superlotação ou falta de vagas em unidades prisionais adequadas. Citando jurisprudência do STJ, ressaltou que a transferência só é possível quando há condições estruturais e disponibilidade no local de destino.
Assim, o Tribunal entendeu que não houve omissão por parte da autoridade judicial e manteve R.A.C. preso em Uruaçu/GO.







