Campo Grande/MS, 4 de agosto de 2025.
Por redação.
Acusada de tráfico e associação para o tráfico, a ré teve prisão preventiva convertida em domiciliar por 180 dias devido ao nascimento recente de sua filha e complicações pós-operatórias
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, ordem parcial de habeas corpus a A.J.L., que havia sido condenada em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão levou em conta o nascimento recente da filha da ré e complicações médicas após o parto, determinando sua permanência em prisão domiciliar por 180 dias, com uso de tornozeleira eletrônica.
Situação de saúde motivou pedido da defesa
A defesa, ao impetrar o habeas corpus, alegou que A.J.L. havia dado à luz no início de julho e apresentava quadro clínico delicado, com hematomas, infecção na região da cesariana e dor intensa. Também destacou que a recém-nascida tinha menos de três semanas de vida e que a paciente não apresentava histórico de crimes violentos, nem integrava organização criminosa.
Com base nos precedentes do Supremo Tribunal Federal nos habeas corpus coletivos nº 143.641/SP e 165.704/DF, no Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e na Resolução nº 369/2021 do CNJ, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em caráter humanitário.
Tribunal reconheceu peculiaridade do caso
O relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, afirmou que, embora estivessem presentes os fundamentos legais para a manutenção da prisão preventiva (como a gravidade concreta dos delitos e a reincidência da ré), as circunstâncias excepcionais do caso justificavam, momentaneamente, a adoção de medida alternativa.
Condições e limites da prisão domiciliar
Durante o período de prisão domiciliar, a paciente só poderá sair de casa para tratamentos médicos próprios ou da filha, bem como para aquisição de itens essenciais, mediante prévia autorização judicial. O descumprimento das condições poderá ensejar o restabelecimento da prisão preventiva.
O Ministério Público opinou contra a concessão da ordem, mas o colegiado da 2ª Câmara Criminal concedeu o habeas corpus parcialmente, nos termos do voto do relator.







