Campo Grande/MS, 30 de julho de 2025.
Por redação.
Tribunal entendeu que benefício era incompatível com os objetivos da pena, mesmo com uso de tornozeleira eletrônica
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido de saída temporária feito pela defesa de M.G.N., condenado a oito anos de reclusão por estupro de vulnerável. O reeducando, que cumpre pena em regime semiaberto, solicitava o benefício para visitar a residência da mãe.
O pedido foi indeferido pelo juízo da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, decisão esta mantida em segunda instância com base em parecer técnico que apontou risco concreto de contato com crianças na vizinhança do endereço indicado.
De acordo com o relator, desembargador Fernando Paes de Campos, o estudo social revelou que havia diversas crianças brincando na rua no momento da visita domiciliar feita pela equipe técnica. Diante disso, o magistrado concluiu que a concessão do benefício seria incompatível com os objetivos da pena, conforme previsto no art. 123, inciso III, da Lei de Execução Penal (LEP).
A defesa sustentava que a negativa da saída seria ilegal e autoritária, alegando ainda falhas no laudo social. Os argumentos, no entanto, foram rechaçados pelo colegiado. Os desembargadores destacaram que a gravidade do delito (cometido contra uma criança de apenas sete anos) exige análise criteriosa quanto ao risco de reincidência e à segurança de potenciais vítimas.
Também foi afastada a possibilidade de substituição da negativa por monitoração eletrônica. Segundo o acórdão, o uso de tornozeleira não seria suficiente para impedir o contato do apenado com menores.
A decisão se alinha a precedentes da Corte sul-mato-grossense, que têm negado o benefício da saída temporária quando há evidências de risco à ordem pública, especialmente em crimes sexuais contra menores.







