O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar uma sentença assinada por um juiz federal da 1ª Região (Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) que foi, na verdade, feita por inteligência artificial, a partir do uso do ChatGPT. O episódio somente veio à tona porque a decisão se baseou em falsa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Na prática, o caso poderia ter passado batido não fosse o fato de a inteligência artificial ter inventado, para basear a decisão, uma jurisprudência do STJ que não existe. Por causa disso, o advogado sucumbente percebeu a fraude e imediatamente acionou a Corregedoria Regional de Justiça Federal da 1ª Região.
O desembargador Néviton Guedes, corregedor da Justiça Federal da 1ª Região, em uma circular, disse que “chegou ao meu conhecimento caso em que uma ferramenta de IA generativa, utilizada como assistente de minuta de ato judicial, apresentou como resultado de pesquisa jurisprudencial precedentes inexistentes”.
Ainda no texto, o desembargador recomenda aos juízes e desembargadores que “não sejam utilizadas para a pesquisa de precedentes jurisprudenciais ferramentas de IA generativas abertas e não homologadas pelos órgãos de controle do Poder Judiciário”.
O desembargador também advertiu que o uso indiscriminado de inteligência artificial acarreta “responsabilidade do magistrado competente”, com qual qual “todos os servidores, estagiários e colaboradores envolvidos devem concorrer”.
Néviton Guedes destacou que o CNJ autorizou, por meio da Resolução 332/2020, a utilização de inteligência artificial pelo Judiciário, porém estabelece uma série de balizas éticas para assegurar que o uso atenda ao objetivo de promover “o bem-estar dos jurisdicionados e a prestação equitativa” da jurisdição, e que as ferramentas podem no máximo auxiliar os juízes.
De acordo com as informações, o magistrado que utilizou o ChatGPT tratou o caso como “mero equívoco” decorrente de sobrecarga de trabalho e afirmou que parte da sentença foi feita por um servidor.
A apuração sobre o episódio foi arquivado na Corregedoria da 1ª Região, mas agora o caso será analisado no Conselho Nacional de Justiça.