TJ/MS nega remição de pena por estudo EAD sem comprovação de frequência

Campo Grande/MS, 23 de julho de 2025.

Por redação.

Decisão da 3ª Câmara Criminal destaca ausência de fiscalização e documentação idônea nos cursos apresentados por reeducando.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento a agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão da 1ª Vara de Execução Penal, que havia concedido remição de 40 dias de pena a um reeducando com base na conclusão de cursos profissionalizantes na modalidade a distância (EAD).

A relatoria foi do desembargador Jairo Roberto de Quadros. No voto, ele destacou que, embora a Lei de Execução Penal (art. 126) autorize a remição por estudo, inclusive por ensino a distância, a concessão do benefício exige a comprovação efetiva da frequência e fiscalização por parte da administração penitenciária.

No caso analisado, o reeducando apresentou certificados de conclusão de quatro cursos (Eletricista, Auto Elétrica, Auxiliar de Cozinha e Jardinagem) todos com carga horária de 120 horas. No entanto, os documentos não demonstraram o controle de acesso, métodos de avaliação ou qualquer tipo de supervisão presencial, o que compromete a validade da remição.

O Ministério Público argumentou que os certificados foram emitidos sem garantia de fiscalização das aulas e que sequer havia clareza sobre a regularidade da instituição emissora ou sua conveniência com o poder público. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo provimento do agravo, pontuando que não houve comprovação de vínculo oficial entre a instituição fornecedora dos cursos e o sistema prisional.

O relator apontou que a simples apresentação de certificados não é suficiente para ensejar a remição.

A decisão ressaltou, ainda, que o apenado poderá apresentar novo pedido de remição, desde que devidamente instruído com documentação que comprove a efetiva participação nos cursos e o controle da carga horária.

Por unanimidade, a 3ª Câmara deu provimento ao agravo, cassando a remição de 40 dias de pena anteriormente concedida.