TJ/MS mantém pronúncia de acusado de tentar matar policial militar em Água Clara

Campo Grande/MS, 21 de julho de 2025.

Por redação.

Tribunal rejeita alegações de nulidade e confirma julgamento pelo Júri por tentativa de homicídio qualificado contra agente de segurança.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso em sentido estrito e manteve a sentença de pronúncia contra L.G.T, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra um policial militar, fato ocorrido em dezembro de 2023, na cidade de Água Clara (MS).

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu tentou matar um policial militar, que estava de folga e interveio em uma briga envolvendo o acusado e outros indivíduos. Ao se identificar como militar e ordenar o fim da confusão, a vítima foi surpreendida por L., que teria sacado uma faca e investido contra ele. O crime não se consumou porque o policial reagiu e disparou contra o agressor.

A defesa recorreu da pronúncia alegando nulidades processuais, como suposta violação da incomunicabilidade de testemunhas e quebra da cadeia de custódia da faca apreendida, além de contestar a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade.

Contudo, o relator do caso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, afastou todas as preliminares. Ele ressaltou que não houve comprovação de que as testemunhas assistiram aos depoimentos umas das outras durante a audiência por videoconferência, tampouco foi demonstrado qualquer prejuízo concreto à defesa. Quanto à alegada quebra da cadeia de custódia, o magistrado destacou a existência de laudo pericial sobre a faca, afastando a irregularidade.

No mérito, a decisão destacou que a sentença de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, o que ficou caracterizado nos autos. Os depoimentos testemunhais confirmam que o réu investiu contra a vítima com uma faca, o que corrobora a narrativa acusatória. Assim, a 1ª Câmara entendeu que compete ao Tribunal do Júri decidir sobre a culpabilidade do réu, mantendo a decisão que o remete ao julgamento popular.