TJMS rejeita embargos de declaração por ausência de obscuridade em acórdão

Campo Grande, 17 de julho de 2025.

Alegação de constrangimento ilegal por prisão prolongada foi considerada matéria nova

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por D.A. e S. e T.D.A.R., que alegavam obscuridade em acórdão proferido em recurso de apelação.

Os embargantes sustentaram que, embora o acórdão tenha acolhido a preliminar de nulidade processual, não teria se pronunciado sobre a manutenção da prisão preventiva. Alegaram ainda que a repetição dos atos anulados poderia prolongar indevidamente a prisão, configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo.

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O relator do caso, desembargador Ulisses de Souza Veras, afastou a tese de obscuridade. Segundo ele, a nulidade reconhecida decorreu da inobservância do art. 402 do Código de Processo Penal, e a decisão foi clara quanto à sua fundamentação. Ressaltou, ainda, que os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões não ventiladas no recurso originário.

O magistrado destacou que a suposta ilegalidade da prisão não foi objeto do recurso de apelação, tratando-se de matéria nova e, portanto, incabível no âmbito dos embargos.

Dessa forma, a 2ª Câmara Criminal rejeitou os embargos, nos termos do voto do relator.