TJMS nega comutação de pena por ausência de requisitos legais

Campo Grande, 16 de julho de 2025.

Agravante não havia cumprido fração exigida para concessão do benefício natalino

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de agravo de execução penal interposto por A.R.E., que buscava a concessão de comutação da pena.

A defesa alegava que o apenado preenchia os requisitos legais para o benefício, sustentando que o cômputo das penas deveria considerar o tempo total de cumprimento para aferição do critério objetivo.

Contudo, segundo a relatora, desembargadora Elizabete Anache, a comutação de pena — ato de clemência concedido tradicionalmente por ocasião do Natal — exige o cumprimento de requisitos específicos, tanto objetivos quanto subjetivos. No caso analisado, o agravante não teria cumprido a fração necessária da pena relacionada a crime impeditivo, o que inviabilizaria a concessão do benefício.

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Diante disso, a 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.