TJMS mantém apreensão de veículo utilizado em suposto tráfico de drogas

Campo Grande, 10 de julho de 2025.

Suposta proprietária alegava não ter relação com o crime, mas bem segue retido por interesse processual

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de apelação interposto por L. da S.O., que pleiteava a restituição de um veículo apreendido em ação penal por tráfico de drogas. A apelante sustentava ser legítima proprietária do automóvel, não tendo relação com os fatos investigados.

O bem foi apreendido durante uma prisão em flagrante por suposto envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que bens vinculados à prática de crime podem ser retidos para fins probatórios ou ainda estarem sujeitos à decretação de perda em favor da União. Ressaltou também que, enquanto o veículo for considerado útil à instrução criminal, não cabe sua restituição.

Juiz Alexandre Corrêa Leite (Foto: Reprodução)

O magistrado citou o artigo 63, inciso I, da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas), que confere ao juízo criminal a competência para decidir sobre o destino de bens apreendidos em investigações de tráfico.

Por unanimidade, a Câmara manteve a apreensão do veículo, nos termos do voto do relator.