Campo Grande/MS, 10 de juhlo de 2025.
Por redação.
2ª Câmara Criminal rejeita agravo do Ministério Público e reconhece validade de cursos realizados com supervisão e certificados válidos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande que concedeu remição de 175 dias de pena a um reeducando por participação em atividades educacionais dentro da unidade prisional.
O agravo interposto pelo Ministério Público, que contestava a legalidade dos estudos realizados, foi desprovido por unanimidade. O relator foi o desembargador José Ale Ahmad Netto.
O MP alegava que os cursos teriam sido realizados por meio de apostilas dentro da cela, sem acesso à internet e sem o devido controle, o que, segundo a tese ministerial, comprometeria a seriedade e a validade da atividade educacional para fins de remição.
Contudo, o relator destacou que, conforme certificado e informações prestadas pela AGEPEN-MS, os cursos foram oferecidos por entidade educacional conveniada com o sistema prisional, com atividades realizadas no setor de informática da unidade, em turno vespertino, com supervisão direta de policiais penais e aplicação de provas agendadas. Ao todo, o reeducando comprovou a realização de 2.110 horas-aula, quantidade suficiente para a remição pretendida, com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).
O desembargador também mencionou a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta sobre a remição por práticas educativas e reforça a possibilidade de ensino à distância ou com material impresso, desde que supervisionado e certificado.
Com isso, foi mantido o benefício concedido em primeiro grau, totalizando 175 dias de remição, rejeitando-se o recurso do Ministério Público. A decisão teve parecer favorável e foi unânime entre os membros da 2ª Câmara Criminal.







