Campo Grande/MS, 9 de julho de 2025.
Por redação.
Exame criminológico apontou instabilidade emocional e impulsividade como fatores que desaconselham o retorno do sentenciado ao convívio social, mesmo com bom comportamento carcerário.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao agravo de execução penal interposto por condenado a 13 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo. A defesa buscava a progressão do regime prisional, sob o argumento de que o apenado já havia cumprido o lapso temporal necessário e apresentava bom comportamento carcerário.
Contudo, o relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, acompanhando o parecer do Ministério Público, destacou que, embora o requisito objetivo para a progressão tenha sido preenchido em maio de 2025, o requisito subjetivo foi expressamente afastado após a realização de exame criminológico. Segundo o laudo, o sentenciado apresentou traços de instabilidade emocional, egocentrismo, impulsividade, agressividade e incapacidade de controle de impulsos, o que evidencia ausência de condições para progredir ao regime semiaberto.
Para o colegiado, o bom comportamento carcerário, ainda que classificado como “ótimo”, não garante o benefício de forma automática, sendo necessário avaliar de forma técnica e individualizada a capacidade de readaptação social do reeducando, especialmente em casos de crimes graves. Nesse contexto, o tratamento psicológico intramuros foi mantido como medida voltada à reabilitação, e não como imposição de medida de segurança.
A Corte também rejeitou a tese da defesa de que a negativa à progressão estaria vinculada à extinta lógica do sistema duplo binário.
Por fim, o acórdão reafirmou que a concessão da progressão depende da constatação de condições pessoais favoráveis, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, e que a decisão judicial não precisa se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais citados pelas partes, desde que a matéria tenha sido devidamente fundamentada.
A decisão foi unânime.







