TJ/MS nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de acusado de tráfico com grande quantidade de drogas

Campo Grande, 02 de julho de 2025.

Defesa alegava constrangimento ilegal e uso pessoal, mas Tribunal considerou elementos como quantidade de droga, balanças e denúncias anônimas para manter a custódia.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de H.V, preso preventivamente sob suspeita de tráfico de drogas. A relatoria foi do desembargador Lúcio Raimundo da Silveira.

A defesa  alegava constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar, apontando fundamentação genérica da decisão da audiência de custódia, realizada em 29 de maio de 2025. Segundo a impetração, os indícios contra o paciente seriam frágeis, destacando que com ele teriam sido encontrados apenas dois papelotes de maconha para uso pessoal, além de ele ser réu primário e sem antecedentes.

Contudo, o relator destacou que, conforme os autos, além dos dois papelotes encontrados com o acusado, foram apreendidos na residência em que ele se encontrava 252 gramas de maconha (quatro porções), 304 gramas de cocaína (duas porções), duas balanças de precisão e R$ 200 em espécie. A ação policial foi desencadeada após diversas denúncias anônimas sobre a prática de tráfico no local.

Foto: Reprodução

Na fundamentação da prisão preventiva, o juiz de primeira instância apontou a gravidade concreta do crime, a natureza e quantidade das substâncias apreendidas e o modus operandi, que incluiu indícios de atuação em concurso de pessoas. A decisão também afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Para o desembargador Lúcio da Silveira, a prisão foi devidamente fundamentada e se mostra necessária neste momento do processo para garantia da ordem pública.

A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela manutenção da prisão, ressaltando que a suposta “pequena quantidade” de drogas deve ser analisada no contexto da denúncia de comércio ilícito.
Ao final, a Câmara concluiu que não há constrangimento ilegal a ser sanado e manteve a prisão preventiva. Participaram do julgamento os desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira, Emerson Cafure e Elizabete Anache. A decisão foi proferida em 26 de junho de 2025.