Campo Grande, 02 de julho de 2025.
Veículo de alto valor foi apreendido em transporte de drogas e pode ser perdido em favor do Estado, segundo decisão unânime do TJ/MS.
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por M.M, que buscava reverter decisão anterior que negou a restituição de um veículo apreendido em investigação por tráfico de drogas. O recurso foi julgado nos termos do voto do relator, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira.

No pedido, a defesa alegou omissão do acórdão quanto à análise de um pleito alternativo: a liberação do bem mediante termo de fiel depositário. Argumentou, ainda, que o veículo (de alto valor) está se depreciando por estar recolhido em local inadequado, o que configuraria constrangimento ilegal.
O Ministério Público opinou pelo provimento do recurso. No entanto, o relator entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, destacando que os embargos foram utilizados de forma indevida, como tentativa de reanálise do mérito já julgado. “Trata-se de mero inconformismo com o posicionamento adotado”, apontou.
Segundo o voto, o acórdão embargado já havia esclarecido que o requerente não demonstrou o encerramento da fase investigativa, nem a desnecessidade do bem para o inquérito, e que o veículo foi apreendido transportando drogas. A decisão também observou que, como não há réu preso, não se pode alegar excesso de prazo na investigação.
Além disso, o colegiado reiterou que o caso envolve possível aplicação da pena de perdimento do bem, prevista no artigo 33 da Lei de Drogas, o que inviabiliza a restituição, mesmo mediante termo de depósito.
Diante disso, os desembargadores rejeitaram os embargos, mantendo a decisão anterior. A defesa ainda poderá recorrer aos tribunais superiores, caso queira continuar contestando a negativa.






