TJ/MS extingue punibilidade após redimensionar pena de acusado por tráfico de drogas

Campo Grande, 01 de julho de 2025.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento parcial à apelação de M.A.P. de S., extinguindo sua punibilidade com base no cumprimento da pena em prisão cautelar.

O réu havia sido condenado a 17 anos, 8 meses e 25 dias de reclusão e multa, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, por manter em depósito 335 gramas de maconha e munições de arma de fogo em desacordo com a lei.

Foto: Reprodução

Durante interrogatório, o acusado relatou que foi abordado por quatro indivíduos não identificados como policiais e, por não reconhecê-los, tentou fugir, vindo a fraturar a perna ao pular o muro de uma residência próxima.

A defesa, conduzida pelo defensor público Matheus Paulo de Andrade, alegou nulidade das provas por pesca probatória e violação de domicílio, pleiteando a absolvição e redução da pena-base.

A relatora, desembargadora Elizabete Anache, afastou as teses defensivas, sustentando que a atuação policial foi válida, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, e que não houve ilegalidade na colheita das provas.

Contudo, quanto à acusação de tráfico, a magistrada destacou que uma das testemunhas policiais afirmou não saber se a droga era destinada à venda ou ao consumo, o que gerou dúvida suficiente para afastar a condenação por tráfico.

Na nova dosimetria da pena, o réu foi condenado a 3 anos e 9 meses de reclusão e multa, sendo reconhecido que já havia cumprido a pena em prisão cautelar, o que levou à extinção da punibilidade.

A decisão foi unânime, nos termos do voto da relatora.