TJ/MS mantém prisão preventiva de investigado por associação ao tráfico interestadual de drogas

Campo Grande/MS, 30 de junho de 2025.

Por redação.

Por unanimidade, 2ª Câmara Criminal negou habeas corpus impetrado pela defesa de V.H.N; decisão destacou gravidade concreta dos fatos e risco à ordem pública

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou habeas corpus impetrado pela defesa de V.H, preso preventivamente sob a acusação de associação para o tráfico interestadual de drogas. A decisão seguiu o voto do relator, Juiz Alexandre Corrêa Leite, que destacou a presença dos requisitos legais para a custódia cautelar e afastou a tese de flagrante ilegalidade.

Defesa alegava prisão indevida e ausência de vínculo associativo

No habeas corpus, o advogado Juan Carlo de Siqueira argumentou que o paciente teria sido preso fora de situação de flagrante, apenas por buscar um suposto foragido. A defesa sustentou que não haveria elementos para configurar o crime de associação para o tráfico, especialmente por ausência de vínculo estável entre os envolvidos, e apontou que V. é primário, tem bons antecedentes e que o crime imputado não foi cometido com violência.

Também foi argumentado que a prisão seria desproporcional diante da pena abstrata do delito e das condições pessoais do acusado, sendo cabíveis medidas cautelares alternativas.

Prisão foi decretada por atuação como “batedor” em esquema interestadual

De acordo com os autos, V.H e outro investigado teriam atuado como “batedores” em apoio a outros dois réus, envolvidos no transporte de mais de uma tonelada de maconha e 10 kg de haxixe em uma Fiat/Toro abandonada em plantação de milho. Os quatro suspeitos teriam saído da cidade de São José do Rio Preto (SP), utilizando veículos similares e alugados, o que levantou suspeitas da polícia. Durante a abordagem, houve fuga e posterior prisão.

O relator destacou que os depoimentos colhidos na investigação, inclusive a confissão de um dos réus, além das circunstâncias da prisão, indicam fortes indícios de participação conjunta e estruturada no transporte de drogas. A gravidade concreta da conduta, a natureza do entorpecente e a dimensão da operação justificaram, segundo o magistrado, a custódia preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

TJ/MS afasta alegações defensivas e afirma que habeas corpus não substitui recurso próprio

O colegiado considerou regular a fundamentação da prisão preventiva decretada na origem, ressaltando que a decisão do juízo plantonista apresentou elementos concretos, como risco de reiteração criminosa, envolvimento em organização interestadual e ausência de vínculos com o local dos fatos.

Quanto às alegações de negativa de autoria e de ausência de flagrante, o TJ/MS entendeu que essas questões demandariam reanálise probatória, o que é incabível na via estreita do habeas corpus, devendo ser examinadas em sede de recurso próprio.

Assim, diante da fundamentação apresentada e da ausência de ilegalidade manifesta, o Tribunal denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva de V.H.