TJ/MS nega novo julgamento a mulher acusada de homicídio qualificado

Campo Grande, 19 de junho de 2025.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação de A.A. da C.S., acusada de homicídio qualificado, e manteve a sentença de 17 anos de reclusão em regime fechado, nos termos dos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, combinados com o art. 61, incisos I e III, todos do Código Penal.

Segundo a denúncia, em 2023, a ré teria atraído a vítima ao local do crime com a promessa de ato sexual, usando de dissimulação. A motivação teria sido a cobrança de uma dívida relacionada a uma motocicleta emprestada. Após a relação sexual, a vítima foi estrangulada. Conforme os autos, a acusada ainda teria arrastado o corpo até um terreno baldio, com a ajuda de uma amiga.

Na apelação, a defesa sustentou que foram desconsiderados antecedentes da vítima e alegações de abuso sexual, e requereu a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, alegando a possibilidade de legítima defesa.

Desembargador Waldir Marques (Foto: Reprodução)

Contudo, segundo o relator, Des. Waldir Marques, a própria acusada afirmou ter agido “por raiva”, o que afasta a tese de legítima defesa. O magistrado destacou que os jurados decidiram com base nas provas e depoimentos, não havendo afronta à lógica ou contradição que justificasse a anulação do julgamento.

Assim, o Tribunal negou o pedido por unanimidade, mantendo a condenação.