Campo Grande, 17 de junho de 2025.
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação de H.F.F. e acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), resultando no aumento da pena.
O réu foi acusado de dirigir sob efeito de álcool, tendo solicitado sua absolvição sob a alegação de incongruências nas provas apresentadas nos autos. No entanto, conforme os depoimentos policiais, em junho de 2022, ele foi abordado enquanto realizava manobras perigosas em via pública. Os agentes relataram que o acusado se recusou a realizar o teste do bafômetro e apresentava sinais visíveis de embriaguez, como vermelhidão nos olhos e lentidão motora. Também foi encontrada garrafa de bebida alcoólica já pela metade no interior do veículo.

Inicialmente, o réu foi condenado a 7 meses e 25 dias de detenção, além de 11 dias-multa e proibição de obter habilitação para conduzir veículo automotor, com base no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A defesa sustentou a existência de inconsistências nos relatos policiais, argumento que foi rejeitado pelo magistrado.
Por sua vez, o MPE requereu a elevação do reconhecimento dos maus antecedentes e o aumento da fração da agravante da reincidência, de 1/6 para 1/3. O pedido foi parcialmente acolhido.
Com isso, a pena foi agravada para 1 ano e 29 dias de detenção, 14 dias-multa, além da proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.
A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, Desembargador Lúcio R. da Silveira.
Processo Nº 0001542-62.2022.8.12.0005