TJ/MS mantém condenação por tráfico e porte ilegal de arma ao afastar nulidade por ingresso em bar comercial

Campo Grande/MS, 2 de junho de 2025.

Por redação.

Defesa questionou legalidade da entrada policial em bar onde réu foi preso; Alegação central foi de que o ingresso no local violou a inviolabilidade de domicílio, sem mandado judicial ou flagrante evidente.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  negou, por unanimidade, provimento à apelação interposta pela defesa de L.P.S que buscava a nulidade do flagrante sob alegação de ingresso ilegal em domicílio. Ele foi condenado, em primeira instância, a 8 anos, 14 meses e 58 dias de reclusão, além de 679 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, em regime inicial fechado.

Defesa alegou violação de domicílio

Em suas razões recursais, a defesa sustentou que a incursão dos policiais no local onde L.P foi preso – um bar pertencente a seu irmão – violou a inviolabilidade de domicílio, pois teria ocorrido sem mandado judicial e sem situação flagrancial devidamente demonstrada. Requereu, com isso, a nulidade das provas obtidas e, subsidiariamente, a absolvição por insuficiência de provas, com base no princípio do in dubio pro reo.

Estabelecimento era bar aberto ao público

O relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, afastou a preliminar defensiva ao considerar que o local da abordagem se tratava de estabelecimento comercial aberto ao público, não se enquadrando na proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, da CF/88).

Segundo o voto, a guarnição policial foi acionada via 190 para averiguar disparos de arma de fogo e tráfico de drogas em um ponto da cidade já conhecido por movimentação ilícita. Ao chegar, os agentes avistaram L.P no balcão do bar, tentando se desfazer de um revólver calibre .38. Com ele, foram localizadas 23 porções de cocaína, uma porção de maconha, balança de precisão, dinheiro e utensílios comumente usados no preparo de drogas.

Flagrante e provas consideradas legítimas

Para o relator, a situação se enquadra no conceito de flagrante delito, especialmente por se tratar de crime permanente (tráfico de drogas). Ainda segundo o voto, não houve demonstração de abuso de autoridade ou de quebra da cadeia de custódia das provas.

Condenação mantida

No mérito, a Câmara entendeu que tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram robustamente comprovadas pelos autos. Destacou-se o depoimento dos policiais militares que participaram da prisão e relataram que L.P assumiu a propriedade das drogas e da arma, além de ter confirmado que vendia os entorpecentes por R$ 50,00 cada.

A alegação de que o bar estaria fechado foi considerada frágil frente à “coerência e harmonia das versões apresentadas pelos policiais”, que narraram o estabelecimento em pleno funcionamento, com portas abertas e clientes consumindo bebidas. “Nesse sentido, a sentença foi precisa ao assinalar que a quantidade de porções, o modo de fracionamento e acondicionamento da droga, a presença de balanças de precisão, o dinheiro em espécie, bem como os depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, confirmam a destinação comercial das substâncias apreendidas, não havendo nos autos qualquer elemento idôneo a infirmar a condenação”, concluiu o relator.

Com isso, a 3ª Câmara Criminal do TJ/MS manteve a condenação em todos os seus termos.