Campo Grande/MS, 20 de maio de 2025.
Por redação.
Decisão foi proferida de ofício em habeas corpus impetrado pelo advogado Pedro Paulo Sperb Wanderley e Renan Fonseca Arruda Dos Santos.
O Superior Tribunal de Justiça concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para restabelecer a liberdade provisória de G.S.M, preso preventivamente por suposta tentativa de obstrução de investigação criminal na Operação Velatus, que apura fraudes em contratos públicos e crimes contra a Administração.
A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do Habeas Corpus nº 987.635/MS. A impetração foi formulada pelos advogados Pedro Paulo Sperb Wanderley e Renan Fonseca Arruda dos Santos, que apontaram diversas ilegalidades na prisão do paciente, incluindo a ausência de contemporaneidade, atipicidade da conduta e falta de fundamentação para a medida extrema.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia decretado a prisão preventiva de G. ao julgar recurso do Ministério Público Estadual contra a liberdade provisória concedida na audiência de custódia. O TJ/MS considerou que o paciente possui maus antecedentes -por condenação extinta em 2019 por porte ilegal de arma- e teria tentado esconder celulares e notebook no momento da busca e apreensão, o que foi interpretado como tentativa de embaraçar a investigação.
Contudo, ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que a decisão do TJ/MS não demonstrou de forma individualizada e concreta a imprescindibilidade da prisão preventiva, tampouco justificou por que medidas cautelares diversas não seriam suficientes, como exige o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
“Verifica-se que a Corte de origem não justificou, de forma adequada, a imprescindibilidade da prisão preventiva, nada indicando que cautelares alternativas não sejam suficientes para, em primeiro momento, preservar a ordem pública (evitando reiteração delitiva) e a instrução processual.”, afirmou o relator. Segundo ele, o próprio juízo de primeiro grau havia fundamentado corretamente a concessão da liberdade provisória, ao concluir que o paciente não apresentava risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.
O STJ reconheceu flagrante ilegalidade na decisão do TJ/MS e concedeu a ordem de ofício, determinando o imediato restabelecimento da liberdade de G., com a imposição de medidas cautelares a serem fixadas pelo juízo da comarca de Terenos (MS).






