Campo Grande/MS, 13 de maio de 2025.
Fonte: Conjur
Uma mudança de composição na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pode afetar a posição do colegiado sobre os pedidos de desistência formulados em recursos especiais em temas paradigmáticos.
Em fevereiro deste ano, o colegiado entendeu que, nessas situações, o tribunal pode recusar a desistência formulada por quem recorreu, apesar de a possiblidade ser facultada sem reservas à parte pelo Código de Processo Civil.
O julgamento se deu por 3 votos a 2 e foi desempatado pelo desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti. Em março, ele deixou a 3ª Turma e deu lugar à ministra Daniela Teixeira, que entende que a recusa da desistência não é possível.
Essa posição foi manifestada no julgamento dos embargos de declaração, em que o Facebook, parte recorrente, tentou alterar o resultado anterior.
Apenas Daniela deu razão à empresa. Os demais rejeitaram os embargos porque seu acolhimento exige ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não foi identificado.
A posição abre duas possibilidades para os próximos casos em que o tema da desistência do recurso seja levantado: a primeira é de que os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, que ficaram vencidos no primeiro precedente, mudem suas posições em prol da estabilidade dessa jurisprudência.
A segunda é de que, persistindo o debate, a 3ª Turma passe a ter maioria para entender que, sempre que a parte desejar, deve ter atendido seu pedido de desistência do recurso, ainda que isso evite a formação de um precedente relevante no STJ.
Desistência autorizada
Em seu voto vencido no julgamento dos embargos de declaração, Daniela Teixeira defendeu que, ainda que o caso concreto trate de um tema relevante, a questão processual não pode ser desconsiderada.
A 3ª Turma, a partir do voto da ministra Nancy Andrighi, acabou rejeitando a desistência por entender que o Facebook, dono do aplicativo de mensagens WhatsApp, buscava evitar a formação de um precedente que lhe seria negativo.
No processo que estava em discussão, a empresa foi condenada a indenizar uma menor de idade que teve fotos íntimas compartilhadas no aplicativo por outro usuário. Ela alega que não tem como removê-las, pois o conteúdo é criptografado de ponta a ponta.
Para a ministra Daniela, não se pode presumir a existência de estratagema ou má-fé no pedido de desistência dos advogados, que têm o dever de agir com lealdade, veracidade dignidade e boa-fé. “Devemos presumir que assim agem advogados, e não o contrário.”
Ela destacou que a desistência não gera nenhum prejuízo, já que prevaleceria a decisão favorável a quem não recorreu. E que o advogado se submete a ordens do cliente, que pode optar por desistir do litígio a qualquer momento.
“No momento em que o cliente diz que quer que ele desista, o advogado não tem outra opção a não ser seguir orientação do cliente. A reiteração da postura de recorrer pode levar o advogado à suspensão e multa perante a OAB”, apontou Daniela.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a negativa de desistência extrapolou o CPC, abrindo as portas para decisões discricionárias e gerando insegurança jurídica.
REsp 2.172.296






