Campo Grande/MS, 9 de abril de 2026.
Por redação.
Tribunal mantém apreensão de substância e continuidade de inquérito mesmo com alegação de liberdade de culto
A 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de T.A.S.F., mantendo a investigação em curso e a apreensão de duas latas de chá ayahuasca enviadas por via postal.
A defesa sustentava excesso de prazo no inquérito e a atipicidade da conduta, afirmando que a substância seria destinada exclusivamente a uso ritualístico religioso.
Arquivamento de inquérito é medida excepcional
O colegiado reforçou que o trancamento ou arquivamento de inquérito policial é medida excepcional, admitida apenas quando há, de plano, ausência de crime, de autoria ou causa extintiva da punibilidade.
No caso, entendeu-se que ainda existem diligências pendentes para esclarecer as circunstâncias do transporte da substância, o que impede o encerramento prematuro da investigação.
Liberdade religiosa não afasta fiscalização estatal
Embora reconheça que o uso ritualístico da ayahuasca possui respaldo administrativo no Brasil, o Tribunal destacou que isso não impede a atuação do Estado para verificar a regularidade da produção, transporte e destinação da substância.
Segundo o acórdão, a simples alegação de finalidade religiosa não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade de apuração, especialmente diante de dúvidas sobre o envio por via postal.
Excesso de prazo não ficou caracterizado
A defesa também alegou demora injustificada na investigação.
No entanto, o Tribunal entendeu que não houve desídia estatal, apontando a existência de movimentações no inquérito e a necessidade de novas diligências, como a oitiva de integrantes da entidade religiosa envolvida.
Assim, afastou-se a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Restituição de bem é inviável durante investigação
Outro ponto rejeitado foi o pedido de devolução da substância apreendida.
O acórdão destacou que a restituição só é possível quando não há interesse processual no bem, o que não ocorre quando a investigação ainda está em andamento.
Nesse contexto, a manutenção da apreensão foi considerada legítima, já que o material pode servir como prova ou até estar sujeito a eventual perdimento.
Decisão unânime mantém investigação e apreensão
Ao final, por unanimidade, a Câmara manteve a decisão de primeiro grau, negando o arquivamento do inquérito e a restituição dos bens.







