Uso religioso de ayahuasca não impede investigação, decide Câmara ao negar arquivamento

Campo Grande/MS, 9 de abril de 2026.

Por redação.

Tribunal mantém apreensão de substância e continuidade de inquérito mesmo com alegação de liberdade de culto

A 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de T.A.S.F., mantendo a investigação em curso e a apreensão de duas latas de chá ayahuasca enviadas por via postal.

A defesa sustentava excesso de prazo no inquérito e a atipicidade da conduta, afirmando que a substância seria destinada exclusivamente a uso ritualístico religioso.

Arquivamento de inquérito é medida excepcional

O colegiado reforçou que o trancamento ou arquivamento de inquérito policial é medida excepcional, admitida apenas quando há, de plano, ausência de crime, de autoria ou causa extintiva da punibilidade.

No caso, entendeu-se que ainda existem diligências pendentes para esclarecer as circunstâncias do transporte da substância, o que impede o encerramento prematuro da investigação.

Liberdade religiosa não afasta fiscalização estatal

Embora reconheça que o uso ritualístico da ayahuasca possui respaldo administrativo no Brasil, o Tribunal destacou que isso não impede a atuação do Estado para verificar a regularidade da produção, transporte e destinação da substância.

Segundo o acórdão, a simples alegação de finalidade religiosa não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade de apuração, especialmente diante de dúvidas sobre o envio por via postal.

Excesso de prazo não ficou caracterizado

A defesa também alegou demora injustificada na investigação.

No entanto, o Tribunal entendeu que não houve desídia estatal, apontando a existência de movimentações no inquérito e a necessidade de novas diligências, como a oitiva de integrantes da entidade religiosa envolvida.

Assim, afastou-se a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Restituição de bem é inviável durante investigação

Outro ponto rejeitado foi o pedido de devolução da substância apreendida.

O acórdão destacou que a restituição só é possível quando não há interesse processual no bem, o que não ocorre quando a investigação ainda está em andamento.

Nesse contexto, a manutenção da apreensão foi considerada legítima, já que o material pode servir como prova ou até estar sujeito a eventual perdimento.

Decisão unânime mantém investigação e apreensão

Ao final, por unanimidade, a Câmara manteve a decisão de primeiro grau, negando o arquivamento do inquérito e a restituição dos bens.