Único habeas corpus concedido em longa sessão garante plenitude de defesa no júri

Campo Grande/MS, 17 de dezembro de 2025.

Por redação.

Em uma das sessões mais longas da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), encerrada por volta das 22h, os desembargadores concederam o único habeas corpus entre os diversos processos apreciados na noite.
A ordem foi deferida em favor de W. M. dos S., réu pronunciado por homicídio qualificado e outros delitos, que aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Mauro Sandres Melo, inscrito na OAB-MS sob o nº 15.013.
No pedido, a defesa apontou cerceamento de defesa após o juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande indeferir o rol de testemunhas defensivas apresentado tempestivamente, na fase prevista pelo artigo 422 do Código de Processo Penal. A negativa ocorreu às vésperas da sessão plenária, designada para julgamento pelo Conselho de Sentença.
Segundo a impetração, o indeferimento se baseou em fundamentos genéricos, como o fato de as testemunhas já terem sido ouvidas em fase anterior, o suposto convencimento prévio do magistrado e a alegação de que a oitiva poderia prolongar excessivamente a sessão do júri. Para a defesa, tais motivos violam a plenitude de defesa, o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais próprias do procedimento do Tribunal do Júri.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal entendeu que a decisão impugnada configurou constrangimento ilegal, por impedir a produção de prova oral relevante em plenário, fase autônoma e essencial do rito do júri, na qual a prova deve ser submetida diretamente à apreciação dos jurados.
A concessão do habeas corpus determinou a restauração do direito da defesa de produzir a prova testemunhal em plenário, assegurando o regular exercício da defesa técnica no julgamento popular. O caso se destacou por ter sido a única ordem concedida em meio ao elevado número de processos examinados na sessão.