Campo Grande MS, 26 de maio de 2026.
Por redação.
Defesa alegava omissão e falta de prova individualizada da autoria, mas 2ª Câmara Criminal entendeu que embargos tentavam rediscutir provas já analisadas
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa de A.G.F. e manteve decisão que reconheceu falta grave por posse de aparelho celular dentro de unidade prisional em Campo Grande.
Os embargos foram opostos contra acórdão anterior que havia mantido a homologação de Procedimento Administrativo Disciplinar Interno Correcional (PADIC), com aplicação de sanções como alteração da data-base para progressão de regime e perda de um quarto dos dias remidos.
No recurso, a defesa sustentava existência de omissão e obscuridade no julgamento anterior, alegando ausência de prova concreta da autoria da infração disciplinar, especialmente porque o aparelho celular foi encontrado em cela coletiva. Também argumentava que o apenado teria assumido a posse do objeto apenas para evitar punição dos demais internos.
Segundo o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, o acórdão anterior enfrentou de forma suficiente todos os pontos levantados pela defesa, não existindo vícios que justificassem a oposição dos embargos de declaração.
O colegiado destacou que a materialidade da falta grave foi comprovada pelo auto de apreensão do aparelho celular, enquanto a autoria encontrou respaldo na chamada “confissão extrajudicial”, na assinatura do termo de apreensão e nos depoimentos colhidos durante o PADIC.
A decisão também ressaltou que três internos relataram que o apenado assumiu a propriedade do aparelho celular, circunstância considerada suficiente para individualizar a autoria, mesmo em contexto de cela compartilhada.
Para a Câmara Criminal, a alegação posterior de que o detento teria assumido a posse apenas para evitar punição coletiva não veio acompanhada de provas capazes de afastar o conjunto probatório já analisado no processo administrativo disciplinar.
O acórdão enfatizou ainda que embargos de declaração não servem para rediscutir provas ou modificar a valoração probatória adotada pelo colegiado, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os embargos e mantiveram integralmente a decisão anterior da 2ª Câmara Criminal.







