Reincidência e 12 kg de maconha levam TJ/MS a manter prisão preventiva de condenado por tráfico

Campo Grande/MS, 9 de outubro de 2025.

Por redação.

Defesa alegava constrangimento ilegal e pedia direito de recorrer em liberdade, mas desembargadores entenderam que persistem fundamentos para a custódia

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado pela defesa de F. G. de S., condenado a 7 anos de reclusão em regime semiaberto por tráfico de drogas. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, que considerou legítima a manutenção da prisão preventiva mesmo após a sentença condenatória.

Defesa alegava ilegalidade e pedia liberdade

No habeas corpus, a defesa sustentou a existência de constrangimento ilegal, argumentando que a manutenção da prisão preventiva após a condenação violaria o princípio da proporcionalidade, especialmente porque o regime inicial é o semiaberto. A defesa pediu que o réu pudesse recorrer em liberdade, alegando que a decisão não apresentava fundamentação suficiente e que não havia risco à ordem pública.

Reincidência e quantidade de drogas justificam prisão

O relator rejeitou as alegações e ressaltou que a prisão encontra amparo no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, pois o réu é reincidente em tráfico de drogas, já possuindo condenação anterior pelo mesmo crime.

Além disso, a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas  (502 gramas de cocaína e 12,5 quilos de maconha) foram consideradas indícios da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. Para o desembargador, tais elementos demonstram que o acusado “faz do crime seu meio de vida”, tornando sua liberdade “perigo concreto ao meio social”.

Jurisprudência reforça entendimento

Zaloar citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais é legítima a manutenção da prisão preventiva após condenação em primeiro grau, quando subsistem os fundamentos que justificaram a medida inicial, sendo irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis do réu.

O relator também destacou que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução processual, o que reforça a necessidade de manter a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e evitar risco de fuga.