Campo Grande/MS, 15 de dezembro de 2025.
Por redação.
Câmara Criminal rejeita recurso e preserva qualificadoras de motivo torpe e surpresa à vítima
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que pronunciou G. M. M. por homicídio qualificado, rejeitando recurso em sentido estrito que buscava a impronúncia ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras. O julgamento foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva .
Indícios suficientes autorizam submissão ao Júri
No recurso, a defesa sustentou a inexistência de provas suficientes de autoria. Entretanto, o colegiado destacou que a decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, por se tratar de juízo de admissibilidade da acusação, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão, os autos reúnem elementos indiciários aptos a justificar a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, especialmente dados extraídos de aparelho celular apreendido, que indicariam envolvimento com tráfico de drogas, posse de arma de fogo e possível motivação ligada ao crime investigado.
Qualificadoras não podem ser afastadas nesta fase
A Câmara também afastou o pedido de exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Conforme o relator, a jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que qualificadoras somente podem ser afastadas na pronúncia quando manifestamente improcedentes, o que não se verificou no caso.
De acordo com a decisão, há lastro probatório mínimo indicando que o crime teria sido motivado por disputa relacionada a entorpecentes e cometido de forma a surpreender a vítima, circunstâncias que devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.
Com a manutenção da pronúncia, G. M. M. será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidirá sobre a responsabilidade penal e a eventual incidência das qualificadoras descritas na denúncia.







