Campo Grande/MS, 31 de março de 2026.
Por redação.
Câmara Criminal nega habeas corpus e reforça que modus operandi violento justifica custódia cautelar
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de L. M. G. B., mantendo a prisão preventiva decretada em investigação por homicídio. O colegiado entendeu que a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modo de execução do crime, justifica a medida extrema para garantia da ordem pública.
Segundo os autos, o paciente é acusado de matar o próprio sogro após um episódio de conflito familiar. A narrativa aponta que, após supostas agressões contra a companheira, ele teria aguardado armado em frente à residência e efetuado disparos contra o veículo ocupado pela vítima e seu filho, passando a persegui-los pelas vias públicas enquanto continuava a atirar.
A defesa alegou constrangimento ilegal, destacando a apresentação voluntária do investigado e suas condições pessoais favoráveis, como residência fixa e vínculos familiares.
Violência escalonada e risco concreto à ordem pública
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a prisão preventiva exige demonstração de indícios de autoria e materialidade, além do risco concreto decorrente da liberdade do agente, requisitos considerados presentes.
O ponto central da decisão foi o modus operandi: a conduta não se limitou a um ato isolado, mas revelou uma escalada de violência, iniciada em contexto doméstico e culminando em perseguição armada em via pública, com disparos sucessivos e resultado fatal.
Para o colegiado, esse cenário evidencia elevada periculosidade e justifica a intervenção estatal para evitar reiteração delitiva e preservar a tranquilidade social.
Tese fixada: gravidade concreta legitima prisão preventiva
O acórdão reafirma entendimento consolidado de que a prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, especialmente diante de condutas marcadas por violência intensa.
A decisão também reforça que o contexto de violência doméstica e familiar, aliado à dinâmica do crime, amplia a necessidade de proteção das vítimas e de seus familiares, servindo como fundamento adicional para a manutenção da custódia.
Medidas cautelares insuficientes e condições pessoais irrelevantes
Outro ponto enfatizado foi a inadequação de medidas cautelares diversas da prisão. Diante da intensidade da violência empregada, o Tribunal concluiu que providências menos gravosas não seriam suficientes para neutralizar o risco concreto.
Além disso, as condições pessoais favoráveis do paciente não foram consideradas aptas a afastar a prisão preventiva, uma vez presentes os requisitos legais e demonstrada a periculosidade do agente.
Entre a liberdade e a ordem pública
Ao final, a ordem foi denegada por unanimidade, consolidando a tese de que a liberdade do investigado, em casos de violência grave e execução agressiva, pode representar risco real à sociedade, legitimando a manutenção da prisão cautelar como medida de contenção.







