Campo Grande/MS, 21 d eoutubro de 2025.
Por redação.
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal entenderam que o processo tramita regularmente e que a gravidade do crime justifica a manutenção da prisão preventiva.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou habeas corpus impetrado em favor de L. F., preso preventivamente sob acusação de tráfico interestadual de drogas. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, que afastou a alegação de excesso de prazo e destacou a gravidade concreta do delito.
De acordo com a denúncia, L. F. foi preso em flagrante no dia 25 de maio de 2025, quando transportava 225 tabletes de maconha, totalizando 191 quilos, em um veículo Fiat Toro preparado com compartimentos ocultos, que seguia de Ponta Porã a São Paulo.
A defesa sustentou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a audiência de instrução, inicialmente marcada para agosto, foi adiada devido à ausência de testemunhas arroladas pela acusação.
O relator, contudo, considerou que não houve desídia judicial nem paralisação injustificada do processo, ressaltando que a instrução segue o curso normal e que parte da demora decorre de diligências solicitadas pela própria defesa, como a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha em outro Estado.
Jairo Roberto de Quadros frisou ainda que a gravidade acentuada do crime, a quantidade expressiva de droga e o modus operandi sofisticado (com o uso de veículo adulterado e compartimentos ocultos) reforçam a necessidade da prisão para garantir a ordem pública.
Em seu voto, o magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a legalidade da custódia preventiva em casos de tráfico interestadual com estrutura organizada.
Com o parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça, a Câmara conheceu o habeas corpus e denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva de L. F.







