Liberdade é concedida a acusado de tentativa de feminicídio em Coxim/MS

Campo Grande/MS, 10 de abril de 2026.

Por redação.

Decisão afasta prisão preventiva por ausência de elementos concretos que indiquem risco processual.

A Justiça concedeu liberdade a M.H.M., acusado de tentativa de feminicídio qualificado e perseguição (stalking), em caso de ampla repercussão no município de Coxim. O investigado havia sido preso em flagrante no dia 26 de outubro de 2025.

De acordo com a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre novembro de 2024 e outubro de 2025, período em que o acusado supostamente perseguiu reiteradamente uma adolescente. Ainda conforme a acusação, na noite da prisão, nas imediações da Praça do Flutuante e da Avenida Filinto Müller, ele teria tentado matá-la por razões relacionadas à condição do sexo feminino, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

A defesa, patrocinada pelo advogado Alex Viana, sustentou a ausência de elementos probatórios mínimos que corroborassem a versão apresentada na denúncia. Segundo os argumentos apresentados, não haveria prova concreta da prática de perseguição, sendo a imputação baseada essencialmente no relato da suposta vítima.

Ainda conforme a defesa, imagens de câmeras de segurança juntadas aos autos indicariam uma dinâmica diversa da narrada, ao demonstrar a permanência da adolescente ao lado do acusado durante o período mencionado, sem evidências aparentes de agressão ou tentativa de ataque.

No aspecto jurídico, foi defendido que a prisão preventiva exige demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não podendo ser utilizada como antecipação de pena. A tese destacou a necessidade de observância aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu não estarem presentes os requisitos que autorizam a manutenção da custódia cautelar, revogando a prisão preventiva e aplicando medidas cautelares diversas.

Em entrevista, o advogado destacou: “Estamos vivenciando um cenário preocupante, em que a liberdade vem sendo relativizada. Neste caso, as imagens são claras ao demonstrar a ausência de qualquer conduta agressiva. Ainda assim, inicialmente prevaleceu apenas a narrativa acusatória. A decisão restabelece o que determina a Constituição: não havendo risco à sociedade ou ao processo, o acusado deve responder em liberdade.”

A defesa também ressaltou que a decisão reafirma a excepcionalidade da prisão preventiva e a necessidade de fundamentação concreta para sua decretação, enfatizando que a liberdade deve ser a regra durante o curso do processo, salvo situações devidamente justificadas.