Justiça concede remição de 80 dias a preso aprovado em quatro áreas do ENEM

Campo Grande/MS, 22 de outubro de 2025.

Por redação.

Decisão destacou que a aprovação no exame não configura bis in idem, mesmo após conclusão do ensino médio.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento, por unanimidade, ao agravo de execução penal interposto por W.F.S.A., garantindo ao apenado remição de 80 dias de pena em razão da aprovação em quatro áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

A decisão, relatada pelo desembargador Waldir Marques, reformou sentença da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, que havia negado o pedido de remição sob o argumento de que a aprovação no ENEM, após o ENCCEJA, configuraria bis in idem, ou seja, dupla concessão de benefício pelo mesmo fato.

A defesa, feita pelo advogado Paulo Moisés da Silva Gallo, sustentou que o exame tem grau de dificuldade distinto e demanda esforço adicional, mesmo para quem já concluiu o ensino médio. O colegiado acolheu o argumento, destacando que o ENEM possui natureza e objetivos diferentes do ENCCEJA, voltando-se à seleção para o ensino superior.

O relator frisou que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não há duplicidade de benefício, já que os exames têm finalidades e níveis de complexidade distintos. Além disso, reconheceu a possibilidade de remição proporcional pela aprovação parcial, fixando 20 dias de redução para cada área de conhecimento em que o apenado foi aprovado.

No caso concreto, W.F.S.A. obteve pontuação mínima exigida em quatro das cinco áreas avaliadas, resultando na redução total de 80 dias da pena.

O recurso foi provido por unanimidade, acompanhando o voto do relator.