Campo Grande/MS, 22 de outubro de 2025.
Por redação.
Tribunal manteve prisão preventiva ao considerar a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de K.S.S., de 18 anos, acusado de tráfico de drogas. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado que sustentou ausência de fundamentação na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva.
O defensor argumentou que o jovem é primário, com antecedentes apenas por atos infracionais, trabalha como barbeiro e entregador de aplicativo, e auxilia a mãe em uma empresa familiar. Pediu a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas.
No entanto, o relator, desembargador Waldir Marques, entendeu que a custódia está devidamente justificada, destacando a gravidade concreta do delito. K.S.S. foi preso em agosto com 476,8 quilos de maconha, divididos em 459 tabletes, além de munições de calibres variados e balanças de precisão encontradas em um imóvel no bairro Guanandi, na capital.
Para o magistrado, a expressiva quantidade de droga e as circunstâncias do flagrante revelam periculosidade acentuada e risco de reiteração delitiva, justificando a manutenção da prisão para garantia da ordem pública.
O colegiado também ressaltou que condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, concluiu que medidas alternativas seriam insuficientes diante da gravidade do caso.
A ordem foi denegada por unanimidade, acompanhando o voto do relator.







