Falha na intimação da defesa leva TJ/MS a anular condenação por receptação

Campo Grande/MS. 16 de dezembro de 2025.

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, por unanimidade, a sentença que havia condenado A. F. de C. pelo crime de receptação, ao reconhecer nulidade absoluta decorrente da ausência de intimação do advogado constituído para apresentação das alegações finais.

O réu havia sido condenado em primeira instância à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, com base no artigo 180 do Código Penal. No entanto, a defesa recorreu sustentando cerceamento de defesa, uma vez que a intimação para os memoriais finais foi encaminhada equivocadamente à Defensoria Pública, apesar da existência de advogado particular regularmente habilitado nos autos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a falha comprometeu o exercício da ampla defesa, direito assegurado constitucionalmente. Segundo o magistrado, a substituição do defensor escolhido pelo réu, sem sua ciência ou anuência, configura violação grave ao devido processo legal .

O colegiado ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de intimação do defensor constituído para atos essenciais do processo caracteriza nulidade absoluta, independentemente de demonstração adicional de prejuízo.

Com isso, a Câmara determinou a anulação da sentença e de todos os atos processuais praticados após o vício, com a devolução do prazo à defesa para apresentação das alegações finais. O julgamento ocorreu em sessão virtual, sendo a decisão unânime entre os desembargadores que compõem o órgão julgador