Desembargador Fernando Paes de Campos suspende júri e reforça direito à ampla defesa

Campo Grande/MS, 22 de outubro de 2025.

Por redação.

O julgamento de Willames Monteiro dos Santos, acusado de matar a esposa em abril de 2024, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão, concedida liminarmente pelo desembargador Fernando Paes de Campos, reafirma um princípio basilar do processo penal: o direito do acusado de apresentar sua defesa de forma plena, inclusive com a oitiva de todas as testemunhas que julgar imprescindíveis à elucidação dos fatos.
O imbróglio teve início quando o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri indeferiu a oitiva de quatro testemunhas arroladas pela defesa de Willames, conduzida pelo advogado Mauro Sandres Melo, sob o argumento de que seus depoimentos já haviam sido colhidos na fase instrutória.
A defesa sustentou, contudo, que a repetição dos depoimentos em plenário era imprescindível, porquanto compete aos jurados (e não ao magistrado togado) avaliar a credibilidade de cada testemunho e formar sua convicção soberana.
O desfecho favorável a Willames evidencia, ainda, a acuidade, a destreza e a tenacidade da defesa conduzida pelo advogado, cuja atuação garantiu o respeito irrestrito aos direitos constitucionais do réu. A condução da defesa foi determinante para que a Justiça reconhecesse a necessidade de ouvir todas as testemunhas, reiterando o papel do advogado como verdadeiro guardião das garantias processuais.
O desembargador Fernando Paes ressaltou que obstar a apresentação de provas relevantes aos jurados configura risco concreto de nulidade e cerceamento de defesa. “Se a parte justifica minimamente a necessidade da oitiva da testemunha para embasar a sua tese, o indeferimento pelo juiz representa um grave risco de nulidade por cerceamento de defesa, pois impede que os verdadeiros julgadores da causa (os jurados) tenham acesso a um elemento que, segundo a parte, é importante para a busca da verdade e para a formação da sua convicção do juiz de fato”, destacou o magistrado.
A decisão evidencia um aspecto central do processo penal: não se trata apenas de formalismos e provas, mas de assegurar que a verdade seja efetivamente ouvida por aqueles que decidirão sobre a vida de um indivíduo.
Em meio à dor de uma família, ao olhar atento dos filhos e à pressão social, garantir que Willames possa apresentar sua versão completa é preservar o princípio de justiça que tutela todos, vítimas e acusados, dentro do devido processo legal.
No epílogo desta tragédia, a dor não se dissipa, mas a Justiça, ao respeitar a ampla defesa e o contraditório, assegura que a história seja narrada por inteiro e que a esperança de um julgamento justo permaneça incólume.
Foto por: Juliano Almeida.