Câmara afasta consunção e inclui posse irregular de arma na pronúncia

Campo Grande/MS, 1 de abril de 2026.

Por redação.

Câmara reconhece autonomia da posse de arma e amplia pronúncia contra réu;

Em decisão recente, a 2ª Câmara Criminal reformou parcialmente a pronúncia de S. A. da S. para incluir também o crime de posse irregular de arma de fogo, além das tentativas de homicídio já imputadas. O recurso foi interposto pelo Ministério Público, que buscava afastar a absorção da conduta pelo crime contra a vida.

O caso envolve episódio ocorrido em 2021, em Ponta Porã, no qual o acusado teria mantido uma pistola 9mm de forma irregular em sua residência e, posteriormente, efetuado disparos contra policiais militares que atenderam a ocorrência.

Segundo os autos, antes da intervenção policial, a arma chegou a ser manuseada pela filha do acusado, de apenas três anos, em um contexto de total ausência de cautela, situação que desencadeou a ida da companheira até a polícia em busca de ajuda.

Consunção não pode ser decidida antes do júri

O ponto central do julgamento foi a aplicação (ou não) do princípio da consunção. Em primeira instância, entendeu-se que a posse irregular da arma teria sido absorvida pela tentativa de homicídio, afastando a imputação autônoma.

O Tribunal, no entanto, adotou entendimento diverso: a análise sobre eventual absorção entre os crimes deve ser feita pelo Tribunal do Júri, e não antecipada pelo juiz togado na fase de pronúncia.

Para os desembargadores, retirar o crime conexo nessa etapa implicaria invadir a competência constitucional dos jurados, responsáveis pela análise definitiva dos fatos.

Indícios apontam autonomia da conduta

Além da questão processual, o acórdão também destacou elementos que indicam a autonomia da posse ilegal da arma. Depoimentos e provas apontam que o acusado já mantinha o armamento de forma irregular antes dos fatos, o que afasta, ao menos neste momento, a ideia de que a arma seria apenas instrumento imediato da tentativa de homicídio.

A Corte ressaltou que a posse irregular constitui crime independente, com objeto jurídico próprio, não podendo ser automaticamente absorvida pelo delito contra a vida quando não houver relação direta e exclusiva de meio e fim.

Júri decidirá o alcance das condutas

Com a reforma da decisão, S. A. da S. será submetido ao Tribunal do Júri não apenas pelas tentativas de homicídio, mas também pela posse irregular de arma de fogo.