Balanço criminal do TJ/MS: predominam negativas em sessão da 2ª Câmara Criminal, mas decisões pontuais reduzem penas

Campo Grande/MS, 25 de março de 2026.

Julgamentos do dia 24 de março mostram cenário desafiador para a defesa, com decisões que, embora majoritariamente restritivas, revelam espaço para ajustes na legalidade das condenações
A sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal, realizada em 24 de março de 2026, apresentou um panorama predominantemente desfavorável às teses defensivas, especialmente no que diz respeito aos pedidos de liberdade. Ainda assim, decisões pontuais demonstraram a importância da atuação revisional das instâncias superiores na contenção de excessos punitivos.
Ao longo dos julgamentos, três habeas corpus que questionavam a manutenção de prisões preventivas foram indeferidos, reforçando uma tendência de maior rigidez no controle das cautelares pessoais, mesmo diante de instrumentos tradicionalmente vocacionados à proteção da liberdade individual.
Por outro lado, a sessão também evidenciou que o espaço recursal segue sendo relevante para a correção de distorções na aplicação do direito penal. Em um dos casos, foi reconhecido o chamado tráfico privilegiado, com impacto direto na redução da pena. Em outro julgamento, oriundo do Tribunal do Júri, houve a exclusão da qualificadora de motivo fútil, afastando um agravamento indevido da imputação e resultando em diminuição da reprimenda.
Também merece destaque o desprovimento de recurso ministerial, mantendo decisão anterior favorável ao acusado.
Em contrapartida, foi mantido o prosseguimento de ação penal submetida ao Tribunal do Júri, após o improvimento de recurso que buscava a impronúncia, demonstrando a resistência do colegiado em interromper a persecução penal nessa fase.
O balanço da sessão revela um cenário de tensão entre a lógica de contenção de garantias (visível sobretudo nas decisões envolvendo liberdade) e a função corretiva do tribunal, que, ainda que pontualmente, atuou para readequar a resposta penal a parâmetros mais proporcionais e juridicamente sustentáveis.
Mesmo em um ambiente majoritariamente restritivo, as decisões que afastaram qualificadoras indevidas e reconheceram causas de diminuição de pena reafirmam o papel essencial da defesa na construção de um processo penal mais equilibrado.