Arrombamento, depredação e furtos em série: Justiça mantém prisão preventiva de réu

Campo Grande/MS, 12 de dezembro de 2025.

Por redação.

Colegiado rejeita habeas corpus ao considerar risco concreto de reiteração e gravidade da conduta

A 3ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de F. B. P., suspeito de furto qualificado mediante escalada e rompimento de obstáculo. O pedido de habeas corpus havia sido apresentado pela Defensoria Pública, que buscava substituir a custódia por medidas cautelares diversas, mas o colegiado entendeu que a liberdade do investigado representa risco concreto à ordem pública.

Segundo os autos, o paciente teria invadido uma residência após pular o muro, arrombar portas, quebrar janelas e depredar diversos cômodos, removendo pias, vasos sanitários, boxes de banheiro, armários e luminárias. Do local, foram subtraídos 3,8 kg de fios de energia elétrica. Quando localizado, F. B. P. estava com os cabos, ferramentas e outros objetos.

Para o relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, o caso revela gravidade concreta da ação, marcada por destruição extensa do imóvel e pela ousadia da prática delitiva. O magistrado também destacou que o réu possui condenações anteriores e responde a outros processos, indicando persistência em crimes patrimoniais e risco de reincidência específica.

O colegiado rejeitou a tese de que a decisão de primeira instância seria genérica: ao contrário, entendeu que a fundamentação expôs de forma clara por que a prisão é necessária, tanto para resguardar a ordem pública quanto para impedir novas infrações.

A Câmara também reafirmou que a prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, pois se trata de medida cautelar prevista na própria Constituição, quando presente risco à sociedade.

Com isso, o habeas corpus foi conhecido, mas a ordem denegada, e F. B. P. permanece preso.