Acusado de esfaquear ex-cunhado vai a Júri após tribunal rejeitar teses da defesa

Campo Grande/MS, 24 de março de 2026.

Por redação.

Defesa alegava legítima defesa e pedia desclassificação, mas colegiado entendeu que teses devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que pronunciou R.C.S. por tentativa de homicídio, rejeitando recurso da defesa que buscava a impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação do crime para lesão corporal.

Segundo os autos, o fato ocorreu em 2011, em um bar na cidade de Coxim, quando o acusado teria desferido uma facada no tórax da vítima, seu ex-cunhado. A morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, após a lâmina atingir um osso e quebrar.

Indícios suficientes autorizam envio ao Júri

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria, não sendo necessário juízo de certeza. No caso, elementos como depoimentos testemunhais, reconhecimento por populares e relato da própria vítima sustentam a acusação.

O acórdão também menciona que o próprio acusado teria confessado o golpe à sua mãe, reforçando os indícios colhidos na fase investigativa.

Legítima defesa não foi comprovada de forma inequívoca

A tese defensiva de legítima defesa foi afastada pelo colegiado. Para os magistrados, não há prova incontestável de agressão injusta capaz de justificar a reação, especialmente diante da desproporcionalidade entre um suposto empurrão e o golpe de faca no peito da vítima.

Diante de dúvidas sobre a dinâmica dos fatos, o entendimento foi de que a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.

Desclassificação para lesão corporal também foi rejeitada

O pedido de desclassificação do crime para lesão corporal foi igualmente negado. O relator destacou que não há elementos seguros que afastem, de plano, o chamado animus necandi (intenção de matar), o que impede a reclassificação nesta fase processual.

Assim, caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre a existência ou não do dolo na conduta do acusado.

Decisão unânime

Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso, mantendo a pronúncia e determinando o envio do caso ao Tribunal do Júri.