Campo Grande, 22 de abril de 2024
Paciente autista foi prejudicado pela rescisão do plano de saúde coletivo
Assim, a juíza Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF), determinou, em liminar, que uma operadora de plano de saúde restabeleça o contrato com um cliente autista em tratamento.
Como já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, após a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, a operadora precisa manter os cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física.
A juíza aplicou o entendimento do STJ em sua decisão. “Não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde por vontade exclusiva da operadora interrompa tratamento de doenças e obste o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário enfermo”, assinalou ela.
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Processo 0706754-45.2024.8.07.0020
Fonte: Consultor Jurídico
Foto: Freepik