Campo Grande, 25 de março de 2024
O juiz afirmou que a partir dessas estratégias, que atentam contra o código de Ética e do Estatuto da OAB, muitas pessoas, em sua maioria ribeirinhas, residentes em comunidades rurais, simples, de pouca instrução ou analfabetas foram induzidas a assinar procurações sem entender corretamente o campo de atuação do causídico.
Foi identificado que o advogado ajuizou 510 processos contra a Amazonas Energia com mesmo pedido e causa de pedir, anexando petições genéricas e procurações com amplos poderes, como para levantar alvarás e receber valores em nome da parte representada.
Litigância predatória
Para o magistrado, a atuação do causídico “afeta de morte a legítima capacidade postulatória e atinge de forma irremediável os pressupostos processuais necessários para o manuseio da ação judicial, impedido o conhecimento do mérito pelo juízo”.
Acrescentou que a litigância, nesses termos, “transforma a ação judicial em mero instrumento ilegítimo, desvirtua por completo a finalidade última da justiça e atrapalha de forma desproporcional o exercício do contraditório, pois é praticamente impossível as partes demandadas se defenderem de forma efetiva diante de ações dessa natureza, que geralmente são distribuídas de forma simultânea e em grandes quantidades justamente para maximizar a ocorrência de revelia e impedir a defesa regular”.
Diante das evidências, o juiz extinguiu a ação e condenou o advogado por litigância de má-fé em 10% sobre o valor da causa.
Os autos foram encaminhados à corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, à Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, ao MP, à autoridade policial e ao procurador-geral de Justiça para providências.
Processo: 0600917-44.2024.8.04.5400
Fonte: Portal Migalhas