A ferramenta “Produtividade Teletrabalhador” possibilita obter informações sobre o quantitativo de tarefas realizadas pelo teletrabalhador
Um relatório apresentado pela Comissão de Gestão do Teletrabalho do MPMS (CGT), apontou as atividades desenvolvidas no ano de 2023 pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O grupo de trabalho foi criado visando dar cumprimento às disposições contidas na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, nº 157, de 31 de janeiro de 2017. No âmbito do MPMS, a referida modalidade de trabalho foi regulamentada pela Resolução nº 31/2018-PGJ, de 7 de dezembro de 2018.
Entre as ações desenvolvidas pelo grupo destaca-se a criação da ferramenta “Produtividade Teletrabalhador”, que possibilita obter informações sobre o quantitativo de tarefas realizadas pelo teletrabalhador, podendo ser conferido até o intervalo de um ano anterior ao início do teletrabalho.
A ferramenta foi elaborada pela Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT), junto à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Outra ação que merece destaque foi a alteração de prazo para o envio de relatório trimestral pelo servidor, de modo a prever o encaminhamento do relatório trimestral em até 5 (cinco) dias úteis, bem como modificar os dias de comparecimento do teletrabalhador nas ocasiões de seus afastamentos.
A alteração possibilitou a dispensa do comparecimento mensal obrigatório do teletrabalhador, mediante autorização da chefia imediata, nos casos de afastamento superior a 20 (vinte dias).
Para o Presidente da Comissão, Promotor de Justiça Kristiam Gomes Simões, as modificações resultaram em maior celeridade no trâmite do relatório trimestral, bem como desobrigou o teletrabalhador a comparecer presencialmente em sua sede de origem, no mínimo um dia por semana ou quatro dias consecutivos ao mês, nas ocasiões de seus afastamentos, impactando positivamente na vida do servidor.
A Comissão de Gestão do Teletrabalho do MPMS disponibilizou os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral, no Portal da Transparência, atendendo a Resolução CNMP nº 157/2017.