Entenda como funciona o auxílio-reclusão

O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado. Seu principal objetivo é prover assistência financeira à família do segurado durante o período de sua prisão.

O sistema previdenciário brasileiro é vasto e abrange uma série de benefícios destinados a diferentes situações. Um desses benefícios, muitas vezes cercado de dúvidas, desconhecimento e até revolta, é o Auxílio Reclusão. Neste artigo, vamos nos aprofundar sobre esse auxílio, abordando desde seus requisitos até o processo para solicitação.

Quando o auxílio-reclusão foi criado?

O Auxílio Reclusão foi criado no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A regulamentação mais detalhada sobre o benefício, incluindo seus critérios e condições, está estabelecida na Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Recentemente, também foi aprovada a Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, que versa sobre os requisitos para a concessão do auxílio.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Somente possuem direito ao benefício são o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, além dos pais do segurado ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos (ou 24 anos se cursando o Ensino Superior) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que comprovada a dependência econômica.

Importante ressaltar, todavia, que existe uma ordem de prioridade entre os dependentes.

Primeiro, cônjuge ou companheiro(a); filhos menores de 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando Ensino Superior); filhos de qualquer idade, desde que deficientes; pais e por último, irmãos.

A família do preso desempregado tem direito ao benefício?

Sim, o preso desempregado pode ter direito ao Auxílio Reclusão, desde que atenda aos demais requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. O benefício não está condicionado à situação de emprego do segurado no momento da prisão, mas a outros critérios. Um exemplo é a qualidade de segurado.

Isso porque o preso deve ter a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da prisão. Isso significa que ele deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, que é o período em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir devido a determinadas situações, como desemprego.

O preso que nunca trabalhou tem direito ao auxílio-reclusão?

Não, o preso que nunca contribuiu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não tem direito ao Auxílio Reclusão. Esse benefício previdenciário é vinculado ao sistema de contribuições previdenciárias, e a qualidade de segurado do INSS é um requisito fundamental para a concessão.

O que é preciso para solicitar o benefício?

Para que a família do preso tenha acesso ao auxílio, é fundamental que o segurado já tenha contribuído, por pelo menos 24 meses, até o momento da prisão, além de precisar ser considerado baixa renda (possuir uma renda bruta mensal de até R$1.754,18).

Até 2019, tanto os familiares do preso que se encontravam em regime fechado, como o semiaberto, possuíam direito ao benefício. Entretanto, com a Lei 13.846/2019 os presos do regime semiaberto ou que alcançaram a progressão para o regime intermediário perdem o benefício.

Somente nesses casos, e caso o dependente não receba nenhum outro auxílio, como aposentadora, auxílio-doença, salário Maternidade ou pensão por morte, por exemplo, é que o benefício poderá ser solicitado.

Qual o tempo de duração?

Caso o segurado comece cumprir a pena em regime semiaberto, aberto, seja posto em liberdade ou fuja da prisão, o benefício é encerrado.

Ao completar 21 anos, o filho perderá o auxílio-reclusão, ressalvando-se a hipótese de invalidez ou deficiência.

Em caso de falecimento do cônjuge, devem ser observadas as regras da cessão da cota-parte da pensão por morte, cônjuge ou companheiro, previstas no art. 77, § 2º da Lei 8.213/91.

Para os demais, o benefício somente é encerrado caso o apenado seja colocado em liberdade ou com o óbito do beneficiário.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

Até as mudanças ocorridas pela Lei 13.846/2019, o valor era referente a 100% que o apenado receberia a título de aposentadoria por invalidez.

Entretanto, a partir da alteração legislativa o valor máximo fixado é o de 1 (um) salário-mínimo.

Em janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.412,00. Logo, este é o teto pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

Assim, o valor total é dividido pela quantidade de dependentes que o segurado possuir.

É importante ressaltar, mais uma vez, que o Auxílio Reclusão não é pago diretamente ao preso, mas sim aos seus dependentes, a fim de garantir o amparo financeiro à família enquanto o segurado está cumprindo pena.

Como requerer o auxílio-reclusão e quais documentos são necessários

O processo para solicitar o Auxílio Reclusão é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar possíveis complicações. Você pode agendar uma visita a uma agência do INSS ou realizar o pedido online, por meio do site oficial do instituto.

O acesso pela internet acaba se tornando mais simples e por esse motivo, colocaremos aqui o passo a passo para que você possa dar entrada no benefício.

  1. Você pode acessar o site meuinss.gov.br ou baixar o aplicativo em seu celular;
  2. Abrir um “novo pedido”;
  3. E buscar por “auxílio-reclusão”;
  4. A partir daí, basta seguir as instruções fornecidas pelo INSS.

Ainda assim, caso você opte por comparecer a uma agência, você deve levar os seguintes documentos como: documentos com foto do apenado e do dependente, carnê do INSS, carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a contribuição e a carência exigida, o atestado de cárcere, que deve ser solicitada e emitida pelo presídio; além dos documentos que atestem a relação de dependência do beneficiário com o segurado. Atualmente, o INSS solicitada esse atestado de cárcere a cada 3 meses.

A partir de que momento é possível solicitar o auxílio-reclusão?

Caso a solicitação seja feita em até 90 dias após a prisão, o pagamento do benefício retroagirá, ou seja, o pagamento será feito desde o momento em que o apenado foi privado de liberdade.

Esse prazo, no entanto, se estende para até 180 dias, caso o dependente possua idade inferior a 16 anos.

Com essa exceção e em sendo superado o prazo de 90 dias, o beneficiário receberá a quantia a partir da data da solicitação do benefício.

Mitos e verdades sobre o auxílio-reclusão

Há muitos mitos e muita desinformação em torno do Auxílio Reclusão, o que pode levar a interpretações equivocadas sobre o benefício. Vamos esclarecer alguns pontos para evitar mal-entendidos.

O auxílio-reclusão é um prêmio para o preso

MITO! O Auxílio Reclusão é um benefício destinado à família do segurado, não ao próprio preso. Ele visa assegurar a subsistência dos dependentes enquanto o segurado cumpre pena.

Qualquer preso pode requerer o auxílio-reclusão?

MITO! A concessão do benefício está condicionada à qualidade de segurado do INSS e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

O auxílio-reclusão é vitalício

VERDADE! O benefício é pago durante o período de reclusão do segurado, cessando com sua liberdade. Se o segurado for posto em liberdade, fugir, falecer ou cumprir pena em regime semiaberto, o Auxílio Reclusão é encerrado.

O novo projeto de lei que determina que as vítimas do preso recebam uma parcela do auxílio

De autoria do senador Plínio Valério (PSDB – AM), o PL 6.2024/2023 propõe a alteração da Lei de 8.213/1991 (Lei que trata sobre os benefícios da previdência social).

Se aprovado, 30% do valor do benefício será destinado à vítima ou as vítimas do crime praticado pelo segurado.

Atualmente, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Direitos Humanos e será votado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

Conclusão: garantindo os direitos dos dependentes

Em um país com uma legislação previdenciária complexa, é fundamental compreender os direitos e deveres de cada cidadão. O Auxílio Reclusão é um instrumento importante para assegurar a estabilidade financeira da família do segurado, que nada possui com ilícito praticado.

Ao entender os requisitos e o processo para solicitar o benefício, os dependentes podem garantir que seus direitos sejam preservados, recebendo o suporte necessário durante o período de reclusão do segurado.

 

Fonte: Síntese Criminal