O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado. Seu principal objetivo é prover assistência financeira à família do segurado durante o período de sua prisão.
O sistema previdenciário brasileiro é vasto e abrange uma série de benefícios destinados a diferentes situações. Um desses benefícios, muitas vezes cercado de dúvidas, desconhecimento e até revolta, é o Auxílio Reclusão. Neste artigo, vamos nos aprofundar sobre esse auxílio, abordando desde seus requisitos até o processo para solicitação.
Quando o auxílio-reclusão foi criado?
O Auxílio Reclusão foi criado no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A regulamentação mais detalhada sobre o benefício, incluindo seus critérios e condições, está estabelecida na Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Recentemente, também foi aprovada a Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, que versa sobre os requisitos para a concessão do auxílio.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Somente possuem direito ao benefício são o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, além dos pais do segurado ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos (ou 24 anos se cursando o Ensino Superior) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que comprovada a dependência econômica.
Importante ressaltar, todavia, que existe uma ordem de prioridade entre os dependentes.
Primeiro, cônjuge ou companheiro(a); filhos menores de 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando Ensino Superior); filhos de qualquer idade, desde que deficientes; pais e por último, irmãos.
A família do preso desempregado tem direito ao benefício?
Sim, o preso desempregado pode ter direito ao Auxílio Reclusão, desde que atenda aos demais requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. O benefício não está condicionado à situação de emprego do segurado no momento da prisão, mas a outros critérios. Um exemplo é a qualidade de segurado.
Isso porque o preso deve ter a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da prisão. Isso significa que ele deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, que é o período em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir devido a determinadas situações, como desemprego.
O preso que nunca trabalhou tem direito ao auxílio-reclusão?
Não, o preso que nunca contribuiu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não tem direito ao Auxílio Reclusão. Esse benefício previdenciário é vinculado ao sistema de contribuições previdenciárias, e a qualidade de segurado do INSS é um requisito fundamental para a concessão.
O que é preciso para solicitar o benefício?
Para que a família do preso tenha acesso ao auxílio, é fundamental que o segurado já tenha contribuído, por pelo menos 24 meses, até o momento da prisão, além de precisar ser considerado baixa renda (possuir uma renda bruta mensal de até R$1.754,18).
Até 2019, tanto os familiares do preso que se encontravam em regime fechado, como o semiaberto, possuíam direito ao benefício. Entretanto, com a Lei 13.846/2019 os presos do regime semiaberto ou que alcançaram a progressão para o regime intermediário perdem o benefício.
Somente nesses casos, e caso o dependente não receba nenhum outro auxílio, como aposentadora, auxílio-doença, salário Maternidade ou pensão por morte, por exemplo, é que o benefício poderá ser solicitado.
Qual o tempo de duração?
Caso o segurado comece cumprir a pena em regime semiaberto, aberto, seja posto em liberdade ou fuja da prisão, o benefício é encerrado.
Ao completar 21 anos, o filho perderá o auxílio-reclusão, ressalvando-se a hipótese de invalidez ou deficiência.
Em caso de falecimento do cônjuge, devem ser observadas as regras da cessão da cota-parte da pensão por morte, cônjuge ou companheiro, previstas no art. 77, § 2º da Lei 8.213/91.
Para os demais, o benefício somente é encerrado caso o apenado seja colocado em liberdade ou com o óbito do beneficiário.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
Até as mudanças ocorridas pela Lei 13.846/2019, o valor era referente a 100% que o apenado receberia a título de aposentadoria por invalidez.
Entretanto, a partir da alteração legislativa o valor máximo fixado é o de 1 (um) salário-mínimo.
Em janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.412,00. Logo, este é o teto pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Assim, o valor total é dividido pela quantidade de dependentes que o segurado possuir.
É importante ressaltar, mais uma vez, que o Auxílio Reclusão não é pago diretamente ao preso, mas sim aos seus dependentes, a fim de garantir o amparo financeiro à família enquanto o segurado está cumprindo pena.
Como requerer o auxílio-reclusão e quais documentos são necessários
O processo para solicitar o Auxílio Reclusão é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar possíveis complicações. Você pode agendar uma visita a uma agência do INSS ou realizar o pedido online, por meio do site oficial do instituto.
O acesso pela internet acaba se tornando mais simples e por esse motivo, colocaremos aqui o passo a passo para que você possa dar entrada no benefício.
- Você pode acessar o site meuinss.gov.br ou baixar o aplicativo em seu celular;
- Abrir um “novo pedido”;
- E buscar por “auxílio-reclusão”;
- A partir daí, basta seguir as instruções fornecidas pelo INSS.
Ainda assim, caso você opte por comparecer a uma agência, você deve levar os seguintes documentos como: documentos com foto do apenado e do dependente, carnê do INSS, carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a contribuição e a carência exigida, o atestado de cárcere, que deve ser solicitada e emitida pelo presídio; além dos documentos que atestem a relação de dependência do beneficiário com o segurado. Atualmente, o INSS solicitada esse atestado de cárcere a cada 3 meses.
A partir de que momento é possível solicitar o auxílio-reclusão?
Caso a solicitação seja feita em até 90 dias após a prisão, o pagamento do benefício retroagirá, ou seja, o pagamento será feito desde o momento em que o apenado foi privado de liberdade.
Esse prazo, no entanto, se estende para até 180 dias, caso o dependente possua idade inferior a 16 anos.
Com essa exceção e em sendo superado o prazo de 90 dias, o beneficiário receberá a quantia a partir da data da solicitação do benefício.
Mitos e verdades sobre o auxílio-reclusão
Há muitos mitos e muita desinformação em torno do Auxílio Reclusão, o que pode levar a interpretações equivocadas sobre o benefício. Vamos esclarecer alguns pontos para evitar mal-entendidos.
O auxílio-reclusão é um prêmio para o preso
MITO! O Auxílio Reclusão é um benefício destinado à família do segurado, não ao próprio preso. Ele visa assegurar a subsistência dos dependentes enquanto o segurado cumpre pena.
Qualquer preso pode requerer o auxílio-reclusão?
MITO! A concessão do benefício está condicionada à qualidade de segurado do INSS e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
O auxílio-reclusão é vitalício
VERDADE! O benefício é pago durante o período de reclusão do segurado, cessando com sua liberdade. Se o segurado for posto em liberdade, fugir, falecer ou cumprir pena em regime semiaberto, o Auxílio Reclusão é encerrado.
O novo projeto de lei que determina que as vítimas do preso recebam uma parcela do auxílio
De autoria do senador Plínio Valério (PSDB – AM), o PL 6.2024/2023 propõe a alteração da Lei de 8.213/1991 (Lei que trata sobre os benefícios da previdência social).
Se aprovado, 30% do valor do benefício será destinado à vítima ou as vítimas do crime praticado pelo segurado.
Atualmente, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Direitos Humanos e será votado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Conclusão: garantindo os direitos dos dependentes
Em um país com uma legislação previdenciária complexa, é fundamental compreender os direitos e deveres de cada cidadão. O Auxílio Reclusão é um instrumento importante para assegurar a estabilidade financeira da família do segurado, que nada possui com ilícito praticado.
Ao entender os requisitos e o processo para solicitar o benefício, os dependentes podem garantir que seus direitos sejam preservados, recebendo o suporte necessário durante o período de reclusão do segurado.
Fonte: Síntese Criminal