Publicada no DOU desta quarta-feira, 17, a lei 14.817/24 estabelece regras gerais para a valorização dos profissionais da educação básica da rede pública. A matéria prevê planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares.
O texto foi apresentado há cinco anos pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra.
Pela lei, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento desses profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.
Os planos de carreira previstos na norma devem assegurar uma remuneração digna que possibilite a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola. Além disso, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos.
O texto ainda define a jornada semanal de trabalho de até 40 horas semanais, sendo que, para os professores que dão aulas, parte dessa jornada será reservada a estudos, planejamento e avaliação, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Já o período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer outras funções de magistério será de dois anos.
Fonte: Portal Migalhas