TJ/MS mantém prisão domiciliar de mãe de três filhos e determina reavaliação do cálculo da pena

Campo Grande/MS, 9 de agosto de 2026.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento, por maioria, a agravo em execução penal apresentado por J.G.B.V., condenada a nove anos de reclusão e 810 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas e receptação. O colegiado decidiu manter a prisão domiciliar com monitoração eletrônica e, de ofício, concedeu habeas corpus para determinar a revisão do cálculo da pena e a análise de eventual progressão de regime.

A apenada havia obtido prisão domiciliar em razão da gestação e da condição de mãe de filhos menores. Posteriormente, contudo, relatórios da monitoração eletrônica registraram violações da área de inclusão e episódios de esgotamento da bateria da tornozeleira, circunstâncias que levaram o Juízo da execução a revogar o benefício e determinar seu retorno ao estabelecimento prisional.

No recurso, a defesa sustentou que as ocorrências deveriam ser examinadas à luz da realidade vivenciada pela mulher. Segundo os argumentos apresentados, as saídas estavam relacionadas, entre outros fatores, à necessidade de realização de trabalhos informais como diarista e empregada doméstica para garantir o próprio sustento e o dos filhos. A defesa também destacou que a apenada não rompeu ou adulterou a tornozeleira nem tentou fugir.

Perspectiva de gênero e vulnerabilidade social fundamentaram decisão

Ao analisar o caso, prevaleceu a divergência inaugurada pela desembargadora Elizabete Anache. Para a magistrada, a simples existência de registros de violação da monitoração eletrônica não é, isoladamente, suficiente para justificar a imediata revogação da prisão domiciliar.

O voto destacou que J.G.B.V. é responsável pelos cuidados de três filhos, um deles com apenas dez meses, e que os autos revelavam um contexto de acentuada vulnerabilidade socioeconômica. Durante o período de prisão domiciliar, a mulher chegou a ser despejada, precisou mudar de cidade e informou ao Judiciário as dificuldades enfrentadas e a ausência de rede de apoio suficiente.

Segundo o entendimento vencedor, situações relacionadas às necessidades dos filhos, obtenção de alimentos ou medicamentos, atendimento médico, ausência de rede de apoio e dificuldades socioeconômicas devem ser consideradas antes de se concluir pela ocorrência de falta disciplinar ou pela revogação da prisão domiciliar.

A decisão aplicou ao caso as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, além da Resolução nº 369/2021 do CNJ e das Regras de Bangkok. O colegiado ressaltou que fatores estruturais de desigualdade e as responsabilidades decorrentes do trabalho de cuidado precisam integrar a análise judicial, evitando interpretações descontextualizadas sobre a maternidade.

O acórdão também considerou que a retirada da mãe do ambiente domiciliar produz consequências que ultrapassam sua própria situação jurídica e alcançam diretamente os filhos. Por isso, devem ser observados a proteção integral e o melhor interesse da criança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A decisão ressalvou, entretanto, que a prisão domiciliar não representa autorização para descumprir as condições impostas pelo Judiciário. Para eventual revogação do benefício, porém, será necessária fundamentação concreta sobre a voluntariedade e a gravidade das violações, além da análise da possibilidade de medidas menos gravosas, como advertência, reforço do monitoramento ou adequação das autorizações de saída.

Tribunal também determina revisão do cálculo da pena

Além de manter a prisão domiciliar, o colegiado concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Juízo da Execução Penal elabore novo cálculo da pena, considerando a detração dos períodos de prisão preventiva e prisão domiciliar.

Também deverá ser analisada a possibilidade de progressão de regime mediante aplicação do critério de 1/8 da pena, previsto no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal. O voto constatou que esses pontos ainda não haviam sido devidamente examinados na execução.

Foi determinada, ainda, a reativação da monitoração eletrônica, com advertência de que novos descumprimentos, especialmente a falta de zelo com a bateria do equipamento, poderão provocar o restabelecimento da prisão. Caso as violações persistam, deverá ser realizado estudo social para avaliar as condições familiares, econômicas e assistenciais da apenada.

O Tribunal também determinou o acionamento do Conselho Tutelar e da assistência social municipal para avaliação da situação dos filhos e da possibilidade de inclusão da família em programas oficiais de auxílio, diante do quadro de vulnerabilidade identificado no processo.