TJ/MS mantém ação penal contra ex-síndico acusado de fraude em contrato de coleta de lixo

Campo Grande/MS, 3 de junho de 2026.

Por redação.

Tribunal afasta tese de atipicidade e entende que auditoria, documentos e perícia grafotécnica indicam justa causa para prosseguimento do processo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado por F.M.O.P., mantendo o andamento de ação penal na qual ele responde, em tese, pelo crime de estelionato relacionado à contratação de serviços de coleta de lixo para um condomínio em Campo Grande. A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Elizabete Anache.

A defesa buscava o trancamento da ação penal sob o argumento de que os fatos narrados na denúncia não configurariam crime e que inexistiria justa causa para a persecução penal. No entanto, o colegiado entendeu que a acusação descreve, em tese, todos os elementos caracterizadores do delito de estelionato, incluindo obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, prejuízo patrimonial e induzimento da vítima em erro.

Segundo a denúncia, F.M.O.P. e outro investigado teriam firmado contrato de coleta de lixo com uma empresa que ainda não possuía existência formal, uma vez que o CNPJ teria sido aberto somente após a assinatura do ajuste. A acusação aponta que os pagamentos mensais, inicialmente fixados em R$ 1.680,00, foram posteriormente elevados para R$ 7.780,00, totalizando mais de R$ 123 mil, mediante operações que dificultariam o rastreamento dos valores. O prejuízo ao condomínio foi estimado em pelo menos R$ 184.936,25.

Ao examinar a existência de justa causa, a relatora destacou que uma auditoria realizada no condomínio apontou inconsistências na contratação e nos pagamentos efetuados. Também chamou atenção o fato de o contrato ter sido firmado em julho de 2019, enquanto a empresa responsável pela coleta de lixo teria sido constituída apenas em agosto daquele ano.

O acórdão ainda menciona declarações colhidas durante a investigação que colocam em dúvida a efetiva prestação dos serviços contratados, além de relatos sobre dificuldades para obtenção de documentos e prestação de contas durante a administração do condomínio.

Outro elemento considerado relevante pelo TJ/MS foi o resultado da perícia grafotécnica. O laudo apontou divergências entre assinaturas constantes em notas fiscais e os padrões gráficos das pessoas às quais os documentos eram atribuídos, circunstância que, segundo a relatora, reforça a existência de lastro probatório mínimo para o prosseguimento da ação penal.

Para a Câmara Criminal, a discussão sobre a efetiva existência de dolo e eventual responsabilidade criminal dos acusados deve ser aprofundada durante a instrução processual, não sendo possível encerrar o processo antecipadamente por meio de habeas corpus. Assim, foi mantida a tramitação da ação penal.