Entrada em residência sem mandado é validada em caso de flagrante e mantém condenação por tráfico em Ivinhema

Campo Grande/MS, 13 de abril de 2026.

Por redação.

Tribunal afasta nulidade e rejeita tese de uso, destacando existência de “boca de fumo” e reincidência

 A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de R.C.A. pelo crime de tráfico de drogas, afastando as teses defensivas de nulidade da prova, absolvição e desclassificação para uso pessoal.

A ré havia sido condenada em primeiro grau a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, por comercializar entorpecentes em residência apontada como ponto de venda de drogas.

Ingresso domiciliar foi considerado legítimo

A defesa alegou violação à inviolabilidade de domicílio, sustentando que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado judicial e sem fundada suspeita.

O colegiado, contudo, rejeitou a preliminar ao reconhecer que a atuação policial foi amparada por “fundadas razões”, conforme exige o Tema 280 do STF. No caso, houve denúncia anônima, monitoramento prévio e, principalmente, a visualização de uma transação de droga na porta da residência.

Além disso, a acusada foi flagrada tentando se desfazer dos entorpecentes ao entrar rapidamente no imóvel e descartar substâncias no vaso sanitário, o que reforçou a situação de flagrante delito.

Provas confirmaram a traficância

No mérito, o Tribunal entendeu que a materialidade e autoria estavam devidamente comprovadas.

Pesaram contra a ré o depoimento do usuário que afirmou ter adquirido droga no local, a apreensão de substâncias ilícitas (maconha e crack), além de elementos típicos da traficância, como balança de precisão, dinheiro em espécie e intensa movimentação de usuários, características de “boca de fumo”.

Diante desse conjunto probatório, foi afastada a tese de absolvição e também o pedido de desclassificação para porte para consumo pessoal.

Reincidência impede benefícios

A Câmara também manteve a dosimetria da pena, destacando que a agravante da reincidência foi corretamente aplicada, já que não havia transcorrido o período depurador entre a condenação anterior e o novo delito.

Além disso, foi negada a aplicação do chamado tráfico privilegiado, uma vez que as provas indicaram dedicação à atividade criminosa, especialmente pela atuação em ponto estruturado de venda de drogas.

Justiça gratuita negada

O pedido de concessão de justiça gratuita também foi rejeitado, sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.

Decisão unânime

Com isso, o recurso defensivo foi integralmente desprovido, mantendo-se a condenação de R.C.A. nos termos fixados na sentença.