Embargos não servem para rediscutir mérito e são rejeitados em caso de inconformismo

Campo Grande/MS, 8 de abril de 2026.

Por redação.

Câmara afasta alegação de omissão e mantém qualificadora de motivo fútil

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou os embargos de declaração opostos por M.M.M., ao concluir que o recurso foi utilizado de forma inadequada, com nítido intuito de rediscutir o mérito da decisão anteriormente proferida.

No caso, a defesa alegava a existência de omissão e contradição no acórdão que havia mantido a qualificadora do motivo fútil em um caso de homicídio, sustentando que elementos como suposta perseguição e difamação por parte da vítima não teriam sido devidamente considerados.

O colegiado, contudo, entendeu que tais argumentos já haviam sido analisados de forma suficiente no julgamento anterior, inexistindo qualquer vício que justificasse a intervenção por meio dos embargos declaratórios.

Julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos das partes

A decisão destacou que os embargos de declaração possuem finalidade restrita, limitada à correção de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

Segundo o relator, não há obrigação de o julgador enfrentar, individualmente, todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a fundamentação adotada seja suficiente para a solução da controvérsia.

No caso concreto, o acórdão embargado foi considerado claro e coerente, tendo enfrentado adequadamente a questão da qualificadora do motivo fútil, o que afasta a alegação de vício.

Tentativa de reabrir discussão do mérito leva à rejeição do recurso

Para a Câmara, ficou evidente que o objetivo da defesa era reabrir a discussão sobre o mérito da decisão  (especialmente quanto ao afastamento da qualificadora) o que é incompatível com a via dos embargos de declaração.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, foi citada para reforçar que o mero inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a utilização desse tipo de recurso.

Ao final, por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os embargos.