Campo Grande/MS, 31 de março de 2026.
Por redação.
Câmara Criminal afasta nulidade e rejeita tese de “prova contaminada” em apreensão de arma de fogo
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado em favor de M. de L. F., mantendo sua prisão após apreensão de arma de fogo de uso restrito e afastando alegações de nulidade na atuação policial.
A defesa sustentava ilegalidade na prisão, argumentando que o paciente foi localizado e detido em endereço diverso daquele indicado no mandado de busca e apreensão, além de apontar suposta violação domiciliar e “pescaria probatória”.
O Tribunal, contudo, adotou entendimento oposto: reconheceu a legalidade da diligência e validou a prisão como desdobramento direto de uma situação de flagrância previamente configurada.
Crime permanente amplia o estado de flagrância
O ponto central do acórdão foi a natureza do delito imputado. Para o colegiado, a posse ilegal de arma de fogo é crime permanente, o que significa que o estado de flagrância se prolonga no tempo enquanto a arma permanecer sob domínio do agente.
Nesse contexto, a descoberta da arma durante o cumprimento regular de mandado judicial autorizou a continuidade das diligências, inclusive para localizar e prender o investigado em outro endereço.
Assim, a ausência do paciente no local da apreensão não afastou a situação de flagrante, que já estava configurada no momento da localização do armamento.
Tese fixada: diligência contínua legitima prisão em outro local
A decisão firmou entendimento de que a prisão em flagrante realizada em endereço diverso é válida quando se tratar de mero desdobramento de diligência policial lícita.
Segundo o relator, não houve ato isolado ou arbitrário, mas continuidade investigativa diretamente vinculada à prova material encontrada, a arma de fogo apreendida em cumprimento de ordem judicial.
Sem ilegalidade originária, não há prova contaminada
Outro argumento da defesa dizia respeito à aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, sob alegação de que a busca domiciliar teria sido ilegal.
O Tribunal rejeitou a tese ao afirmar que não havia qualquer ilicitude na origem da prova, já que a apreensão da arma ocorreu em cumprimento de mandado regularmente expedido.
Sem ilegalidade inicial, não há “contaminação” das provas subsequentes, incluindo a prisão do paciente.
Flagrante convertido em preventiva supera questionamentos formais
A Câmara também destacou que eventuais irregularidades no flagrante ficam superadas quando há posterior decretação de prisão preventiva, que passa a constituir novo título jurídico para a custódia.
Além disso, a análise aprofundada de alegações probatórias (como suposta ilegalidade na entrada domiciliar) foi considerada incompatível com a via estreita do habeas corpus.
Entre garantias e persecução penal
Ao final, a ordem foi denegada por unanimidade, consolidando a tese de que, em crimes permanentes, a dinâmica da flagrância permite atuação policial contínua, inclusive com prisão em local diverso daquele inicialmente investigado.







